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80 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

«Artigo 35.º-A Protocolos no âmbito dos vales sociais

Os Centros Distritais de Segurança Social devem estabelecer protocolos, preferencialmente com instituições sociais, em que, para além do previsto relativamente ao trabalho socialmente necessário, permitam a utilização dos vales sociais estabelecidos nos artigos anteriores.

Artigo 49.º-A

Durante os anos de 2010 a 2013 o despacho decisório a que se refere o número anterior terá que ser obrigatoriamente proferido pelo director da entidade distrital da segurança social da área da sua residência, sem este o poder delegar noutrem.»

Artigo 5.º Regulamentação e alteração de legislação a adaptar

No prazo de 90 dias após a publicação o Governo deverá proceder à regulamentação e alteração de toda a legislação que ficou desactualizada com as adaptações introduzidas pela presente lei.

Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — José Ribeiro e Castro — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d' Ávila — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROJECTO DE LEI N.º 233/XI (1.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE ARCOS, NO CONCELHO DE PONTE DE LIMA, PARA SÃO PEDRO D'ARCOS

Exposição de motivos

A Assembleia de Freguesia de Arcos solicitou, em Novembro de 2004, ao cidadão Noé Gonçalves de Castro, a realização de um trabalho de investigação histórica, através da qual fosse fundamentada a proposta aprovada por aquela assembleia, segundo a qual se deveria organizar o processo de alteração do actual nome oficial da freguesia — Arcos — para o nome original S. Pedro d'Arcos.
Apesar do tempo, das intenções alheias à realidade, o nome, que de facto, sempre se aplicou à freguesia foi o de S. Pedro d'Arcos, é assim que todos os habitantes, bem como qualquer cidadão que por qualquer razão a ela se tenha que referir a conhecem. O trabalho então realizado e apresentado aos membros da Assembleia de Freguesia, que reuniu, para o efeito, em 6 de Novembro de 2004, vem provar efectivamente que se trata de uma pretensão justa e necessária, considerando, ainda, que urge acabar com a actual situação — irreal e artificial — posto que a freguesia precisa de se reencontrar oficialmente com a sua história e com a sua identidade.

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