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20 | II Série A - Número: 069 | 22 de Abril de 2010

Para o efeito, a Comissão poderá realizar audições parlamentares, solicitar parecer aos interessados e, eventualmente, abrir no sítio da Assembleia da República, na Internet, um fórum para recolha de contributos.

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PROJECTO DE LEI N.º 192/XI (1.ª) (REGULAÇÃO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da Comissão Parte IV – Anexos Parte I – Considerandos da Comissão

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 30 de Março de 20101, o projecto de lei n.º 192/XI (1.ª) (PCP), que infere sobre a―Regulação dos horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição‖.
2. A iniciativa legislativa é apresentada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e, nos termos da alínea b) do artigo 4.º e 118.º do Regimento, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia para emissão de parecer.
3. A presente iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende renovar e actualizar o projecto de lei n.º 429/X (3.ª), rejeitado em votação na generalidade em 2 de Maio de 2008 e que tem por objecto a ―Regulação dos horários de funcionamento das unidades de comçrcio e distribuição‖.
4. O projecto de lei n.º 192/XI (1.ª) (PCP) assenta nos seguintes fundamentos: a) O projecto de lei n.º 489/X (3.ª) (PSD) que transferia para os municípios a competência na definição dos horários de abertura dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, baixou à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território para apreciação e acabou por caducar a 14 de Outubro de 2009; b) A publicação, pelo Governo, do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que ―Estabelece o novo regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e de conjuntos comerciais‖, que segundo o Partido Comunista Português, viola a legislação antecedente que impunha a intervenção da Assembleia da República na revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março (artigo 37.º) e pelo referido decreto-lei ―representar a total liberalização do processo de lecenciamento de áreas comerciais‖; c) Ausência de regulamentação Governamental no ―(…) regime jurídico da utilização de espaços em centros comerciais no seguimento da publicação da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro‖2; d) A existência de uma grave crise económica e financeira mais notória a partir do 2.º semestre de 2008, tem tido consequências negativas ao nível do tecido empresarial Português, redução da 1 Data do despacho de admissibilidade.
2 Conforme consta do Projecto de Lei n.º 192/XI (1.ª) (PCP)

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