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54 | II Série A - Número: 071 | 24 de Abril de 2010

Resumo: Abordam-se os crimes de responsabilidade e seu papel no quadro jurídico-penal português, devido às suas vertentes de responsabilidade criminal e de responsabilidade política. Refere-se a necessidade urgente de intervenção legislativa de forma a responsabilizar efectivamente os titulares dos cargos políticos e dignificar o exercício da função política.
Pereira, Brigitte — Éthique, gouvernance et corruption. Revue française de gestion. Paris : Hermes, Lavoisier. ISSN 0338-4551. Vol. 34, n.º 186 (Aout-Sep. 2008), p. 53-77 Cota: RE-24 Resumo: Refere-se o aumento de normas repressivas em matéria de corrupção, nomeadamente através de ratificações das convenções internacionais e europeias. Têm sido recentemente criminalizadas novas infracções associadas à corrupção no sector privado. Questiona-se, porém, a eficácia das leis como forma de melhorar a lealdade nas empresas e ponderam-se outras formas, para além das leis, de promover um comportamento mais ético nas empresas.
SANTOS, Cláudia Maria Cruz [et al.] — A corrupção: reflexões (a partir da Lei, da Doutrina e da Jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. 262 p. ISBN 978-972-32-1716-2. Cota: 12.06.8 — 397/2009. Resumo: Esta monografia incide sobre os novos instrumentos de que a justiça penal dispõe para o combate à corrupção em Portugal e no Brasil. Os autores abordam as seguintes questões: os bens jurídicos ofendidos pela corrupção e o problema específico dos bens jurídicos colectivos, a corrupção de agentes públicos em Portugal e no Brasil encarada a partir da lei, da doutrina e da jurisprudência e, por fim, o problema específico da corrupção no sector privado em ambos os países.
SANTOS, Rui Teixeira — Direito português da corrupção. Lisboa : Horácio Piriquito, 2009. 166 p. ISBN 978-989-8184-20-7. Cota: 12.06.8 250/2009.
Resumo: A referida obra aborda o tema da corrupção no direito português, incluindo uma colectânea de legislação que abrange direito nacional e internacional sobre esta matéria.
O autor foca a nulidade e sanções no direito administrativo português, a corrupção no sector privado, a especificidade da corrupção desportiva, a política da União Europeia contra a corrupção de funcionários e as exigências, por parte desta, aos Estados-membros em matéria de corrupção.
SIMÕES, Euclides Dâmaso — Importância e prioridade da prevenção no combate à corrupção: o sistema português ante a Convenção de Mérida. Revista do Ministério Público. Lisboa : Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. ISSN 0870-6107. A. 30, n.º 117 (Jan.-Mar. 2009), p. 27-42. Cota: RP-179 Resumo: O autor refere que o sistema português é muito incipiente ao nível da prevenção da corrupção, considerando a situação actual preocupante quando se coloca a questão de saber se são cumpridos os objectivos de eficácia, proporcionalidade e dissuasão postulados pelos principais instrumentos de direito internacional sobre corrupção, entre os quais avulta a Convenção das Nações Unidas de 2003, conhecida como convenção de Mérida.
Considera que os melhoramentos desejáveis neste campo se devem traduzir no aperfeiçoamento do regime de controlo dos rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais, no aumento da capacidade de prospecção e da fiabilidade das instâncias de fiscalização administrativa que actuam a montante do processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no estabelecimento de um programa coerente e uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional e na adopção de medidas especiais que promovam a integridade dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência de uma série de iniciativas pendentes em matéria de corrupção5: 4 Adoptada pelo Conselho em 27 de Março de 2000, JO/C n.º 124/1, de 3 de Maio de 2000.
5 Estas iniciativas estão agendadas para discussão na generalidade, em Plenário, no dia 22 de Abril de 2010, no âmbito do agendamento potestativo do Partido Socialista.

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