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12 | II Série A - Número: 074 | 30 de Abril de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 146/XI (1.ª) (CARTA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS NO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS PÚBLICOS OU QUE BENEFICIEM DE FINANCIAMENTO PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 146/XI (1.ª), que ―Aprova a Carta dos direitos dos cidadãos no acesso aos equipamentos sociais põblicos ou que beneficiem de financiamento põblico‖.
2. A apresentação do projecto de lei n.º 146/XI (1.ª) foi efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
3. O projecto de lei n.º 146/XI/1.ª foi admitido a 9 de Fevereiro de 2010 e baixou, por determinação do Sr.
Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do RAR.
4. O projecto de lei em apreço cumpre os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral previstos nos artigos 118.º, 119.º, n.º 1 do artigo 123.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
5. Os autores da presente iniciativa Legislativa justificam a sua apresentação com a diminuta resposta pública à necessidade de equipamentos sociais, com o crescimento das listas de espera dos ditos equipamentos e com a ausência de critérios reguladores das listas de espera que assegurem uma protecção social justa.
6. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende, ―(») mediante a apresentação do presente projecto de lei, assegurar a definição e divulgação de critérios claros e homogéneos que rejam o acesso aos diferentes equipamentos sociais públicos ou que beneficiem de financiamento público, assim como assegurar o direito do utente a ser informado sobre a sua situação, nomeadamente no que respeita ao seu posicionamento na lista de espera respectiva.‖ e ―(») introduzir a obrigatoriedade de uma avaliação periódica, no sentido de detectar as insuficiências e estrangulamentos existentes no universo das respostas sociais públicas, ou que beneficiem de financiamento público (»)‖.

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

A autora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar o Projecto de Lei n.º 146/XI (1.ª) que ―Aprova a Carta dos direitos dos cidadãos no acesso aos equipamentos sociais põblicos ou que beneficiem de financiamento público‖.
2. O presente projecto de lei foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de Abril de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — A Deputada Autora do Parecer, Luísa Salgueiro.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

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