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Sexta-feira, 30 de Abril de 2010 II Série-A — Número 74

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 17, 19, 21, 64, 91, 92, 146, 186 e 193/XI (1.ª)]: N.º 17/XI (1.ª) (Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 19/XI (1.ª) (Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças profissionais): — Vide projecto de lei n.º 17/XI (1.ª).
N.º 21/XI (1.ª) (Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA): — Vide projecto de lei n.º 17/XI (1.ª).
N.º 64/XI (1.ª) (Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA): — Vide projecto de lei n.º 17/XI (1.ª).
N.º 91/XI (1.ª) (Revoga o factor de sustentabilidade): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 92/XI (1.ª) (Alteração do Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA): — Vide projecto de lei n.º 17/XI (1.ª).
N.º 146/XI (1.ª) (Carta dos direitos dos cidadãos no acesso aos equipamentos sociais públicos ou que beneficiem de financiamento público): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 186/XI (1.ª) (Cria o estatuto do estudante a tempo parcial): — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 193/XI (1.ª) (Cria os gabinetes de apoio ao aluno e à família nos agrupamentos de escolas e escolas não integradas): — Idem.
Propostas de lei [n.os 15 e 16/XI (1.ª)]: N.º 15/XI (1.ª) — Introduz uma nova taxa de IRS – no valor de 45% – para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000.
N.º 16/XI (1.ª) — Introduz um regime de tributação das maisvalias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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