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23 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 4 do mês de Maio do corrente ano, pelas 11.15 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei n.ª 208/XI (1.ª) que, ―Dispõe sobre a denominação de bens públicos e outros, proibindo a sua atribuição a pessoa viva‖.
Após análise e discussão, a Comissão manifestou a sua discordância, pois deve haver liberdade da parte dos municípios e da Região, na escolha da denominação a atribuir aos bens públicos e outros.
Assim, a mesma deliberou emitir parecer negativo, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS.

Funchal, 4 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

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PROJECTO DE LEI N.º 236/XI (1.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 46/2005, DE 29 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE LIMITES À RENOVAÇÃO SUCESSIVA DE MANDATOS DOS PRESIDENTES DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

Parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, a que se reporta o ofício XI-GPAR-553/10-pc, de S.
Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, de 21 de Abril de 2010, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de transcrever o teor do despacho exarado no mesmo.
―Informar o Remetente, ser o Governo Regional contra qualquer limitação de mandato, dado tal não estar previsto na Constituição da República, pelo que representa uma lamentável distorção do Princípio da Soberania do Povo‖.

Funchal, 5 de Maio de 2010.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude reuniu aos 4 dias do mês de Maio de 2010, pelas 11.00 horas, a fim de emitir parecer, a solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, referente ao projecto de lei em epígrafe.
Apreciado o projecto de lei acima mencionado, a 1.ª Comissão deliberou emitir parecer negativo ao referido diploma.
Este parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e o voto contra do PS.

Funchal, 4 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Ivo Nunes.

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