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27 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

Artigo 5.º Republicação

É republicada em anexo a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pela presente lei.

Assembleia da República, 30 de Abril de 2010.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Rita Rato — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Paula Santos — José Soeiro — Bruno Dias — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Honório Novo — Agostinho Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 254/XI (1.ª) INTEGRA O CONCELHO DE MAÇÃO NA UNIDADE TERRITORIAL DO MÉDIO TEJO

Exposição de motivos

O município de Mação tem a sua integração coerente com o Médio Tejo e os respectivos municípios do Distrito de Santarém, a que Mação pertence. É em articulação com estes e neste sentido geográfico que se tem desenvolvido e é para aqui que as populações projectam o seu futuro e nesta referência que planificam as suas vidas.
Não obstante a sua integração no Pinhal Interior Sul da Unidade ―Centro‖ de Nível III da NUTS, a partir da publicação do Decreto-Lei n.º 46/89, esta é a realidade, em termos de coerência económica, social, histórica, geográfica, cultural, ambiental e de representação institucional (aquilo que as NUTS visam ordenar) do município de Mação.
Aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que procedeu á ―definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)‖, foram feitas alterações a nível das NUTS III. No entanto, não tendo sido feitas alterações ao nível das NUTS II, a devolução da coerência na integração territorial de Mação no Médio Tejo, tal como tinha sido estipulada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, não se verificou. Essa situação prejudicou claramente a população e o município na sua articulação com o QREN, considerando o histórico de relações socioeconómicas com o Médio Tejo.
Em termos de acesso a fundos comunitários, as aberturas excepcionais e sectoriais em nada favorecem o desenvolvimento estratégico e sustentável, porque dificultam o planeamento de fundo e a longo prazo. É pouco claro onde devem ser pedidos os apoios. Esta situação afecta a autarquia e todos os munícipes, em particular aqueles que queiram apostar na criação de PME, nomeadamente a nível de Turismo Rural ou Casas de Habitação.
Outra área de contradição nesta organização territorial é a da Educação, sendo claro que, para um concelho com problemas de desertificação humana, a aposta na Educação e fixação dos jovens é absolutamente fundamental. Mais uma vez, é no sentido do Médio Tejo que se deslocam os jovens para a continuidade da sua formação, quer a nível do ensino técnico-profissional, quer a nível do ensino Superior.
Mais, é com Instituições de Ensino Superior do Médio Tejo, designadamente o Instituto Politécnico de Tomar, que se têm desenvolvido acordos e parcerias, que resultaram mesmo na implementação de projectos que contribuem para estancar a perda de população e trazer novos habitantes, representando um acréscimo de 30% na economia local da vila, de acordo com vários estudos.
No que diz respeito à saúde, podemos questionar a manutenção de Mação no Pinhal Interior Sul da Unidade ―Centro‖ de Nível III da NUTS, estando vinculado à Unidade Local de Saúde de Castelo Branco. A verdade é que, atendendo às circunstâncias, especificidades, vontade dos munícipes e respectivo bem-estar, abriu-se uma excepção, após negociações com as Administrações Regionais de Saúde envolvidas, e os Maçaenses podem continuar a recorrer ao Centro Hospitalar do Médio Tejo. Que tipo de estratégia de

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