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36 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

O Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, adoptou o conceito de unidades territoriais, definidas com base nas NUTS III existentes, conferindo coerência a unidades territoriais definidas com base nas NUTS III, reflectindo uma lógica económica, social, histórica, geográfica, cultural, ambiental e de representação institucional. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86 integrou o Concelho de Mação na Unidade de Nível III da NUTS – ―Lisboa e Vale do Tejo‖ e, dentro desta, no ―Mçdio Tejo‖. Sucede que, o Decreto-Lei n.º 46/89 retirou o Concelho de Mação do Médio Tejo e, sem qualquer fundamento, inseriu-o no Pinhal Interior Sul da Unidade ―centro‖ de Nível III das NUTS. Pois bem, esta integração – sem qualquer razão ou fundamento – acarretou graves consequências para o Concelho de Mação, designadamente na área de saúde. Neste sentido, pode ler-se na Moção da Assembleia Municipal, em 30 de Dezembro de 2008, aprovada por unanimidade, a proposta de integração do município de Mação na NUT do Médio Tejo, fundamentada por uma maior relação de proximidade. Considerando que: — Mação está a uma distância de 30 minutos de Torres Novas, 45 minutos de Santarém e 1h15 minutos de Lisboa; — 80 a 90% dos casos relacionados com a actividade comercial e industrial do Concelho são tratados em Santarém, Torres Novas, Abrantes, Tomar e Lisboa; — O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM MT) já referiu publicamente a sua concordância com a mencionada moção;

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que esta situação deve ser reparada, procedendo à integração do Concelho de Mação na região do Médio Tejo da NUTS III.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro

A Unidade de nível II da NUTS no Continente denominada ―Centro‖ passa, para efeitos do disposto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, a ter a seguinte redacção:

―Centro

(»)

Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1.502 km2; 35.204 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
(») Médio Tejo (11 municípios; 2.707 km2; 235.670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.
(»).‖

Artigo 2.º Alteração ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

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