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37 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

―Anexo I Unidades territoriais no continente

(»)

Região Centro (»)

Unidade territorial do Pinhal Interior Sul

Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

(»)

Região de Lisboa e Vale do Tejo (»)

Unidade territorial do Médio Tejo Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
(»).‖

Artigo 3.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

―Anexo II Municípios do continente por unidades territoriais

(») Município Unidades territoriais Código Mação Médio Tejo 206

(»).‖

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Helder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Filipe Lobo d' Ávila — Pedro Brandão Rodrigues — Isabel Galriça Neto.

———

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