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5 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 3/XI (1.ª) (PCP) Define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social e do indexante dos apoios sociais Data de Admissão: 11 Novembro 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Filomena Romano de Castro, Fernando Bento Ribeiro e Rui Brito (DILP), Cristina Neves Correia (DAC) Data: 14 de Dezembro 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da autoria do Partido Comunista Português, visa definir novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social e do indexante dos apoios sociais.
Admitida a 11 de Novembro, a iniciativa baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Em reunião de 17 de Novembro foi designada a Senhora Deputada Catarina Marcelino (PS) para elaboração do parecer da Comissão.
A iniciativa retoma o articulado do projecto de lei (PJL) n.º 772/X (4.ª), do PCP que, admitido a 11 de Maio de 2009, foi discutido na generalidade a 18 de Junho, em conjunto com o PJL n.º 744/X (4.ª) (CDS-PP), PJL 767/X (4.ª) (BE) e projecto de resolução n.º 508/X (4.ª) (PS). Submetido a votação na mesma data, foi rejeitado com os votos contra do PS e do Deputado não inscrito José Paulo Carvalho, a abstenção do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.
Os proponentes, a partir da reflexão sobre os níveis de pobreza e desigualdade na distribuição do rendimento nacional, bem como sobre os baixos valores das reformas, salientam que mais de 85% dos reformados vivem com uma pensão inferior ao salário mínimo nacional. Acrescentam que, para a grande maioria dos idosos, a referida pensão é a sua única fonte de rendimento, pelo que os respectivos valores deveriam assegurar pensões dignas aos actuais reformados, pensionistas e idosos, do sector privado e público, garantindo uma política de actualização anual das pensões que assegure, não só a reposição do seu poder de compra, mas também a sua dignificação, para lhes assegurar uma vida digna e com autonomia económica.
Salientam ainda, que a actualização das pensões pelo indexante de apoios sociais (IAS) criado em 2006 e, consequentemente, pelos valores da inflação (IPC) e pelo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) não promove a melhoria do poder de compra da grande maioria dos reformados e pensionista. Acrescentam que, em situações como a actual, em que o crescimento económico do País é inferior a 2%, a actualização de acordo com a taxa de inflação do ano anterior, para as pensões cujo valor seja inferior a 1,5 IAS (€ 611,12 em 2008, o que, de acordo com os autores da iniciativa, abrange mais de 90% dos reformados) conduz à estagnação do poder de compra. No caso de pensões mais altas, a fórmula de actualização conduz mesmo à redução do poder de compra dos seus beneficiários.

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