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10 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

Alemanha A Alemanha aprovou em 2004 a Lei sobre a Permanência de Estrangeiros (Aufenthaltsgesetz17), parte de um conjunto de normas que formam em conjunto a Lei de Imigração (Zuwanderungsgesetz18).
Nos termos desta lei, existem dois tipos de autorização – uma de carácter transitório e condicionado (Aufenthaltserlaubnis), cf. artigo 7, e outra ilimitada (Niederlassunserlaubnis), cf. artigo 9. A Aufenthaltserlaubnis é concedida por um período limitado de tempo, o qual está relacionado com os objectivos da permanência – educação/formação (artigos 16 e 17), actividade profissional (artigos 18 a 21), questões humanitárias, políticas ou relacionadas com o direito internacional (artigos 22 a 26) e/ou razões familiares (artigos 27 a 36).
Já a Niederlassungserlaubnis constitui um título ilimitado de residência, que permite o desempenho de actividades em regime de trabalho dependente ou independente, não conhece restrições geográficas e não está sujeitas a condicionantes, que não as previstas na lei. Para que lhe seja concedida uma autorização deste tipo, o cidadão estrangeiro deve obedecer aos seguintes requisitos: — Deter uma Aufenthaltserlaubnis por período não inferior a cinco anos; — Oferecer garantias de suficiência económica; — Ter contribuído pelo menos durante 60 meses para um sistema de protecção social; — Não ter sido condenado nos últimos três anos a pena de prisão superior a seis meses ou de multa superior a 180 dias; — Ter autorização para a prática da sua actividade; — Deter conhecimentos suficientes da língua alemã; — Demonstrar possuir conhecimentos básicos sobre a organização social e jurídica e sobre as condições de vida no território alemão; — Demonstrar possuir habitação condigna para si e para o seu agregado familiar.

Espanha A Ley Orgánica 4/2000, de 11 de enero19, sobre derechos y libertades de los extranjeros en España y su integración social contém as regras quem enquadram a regularização de estrangeiros em Espanha. Tal como para a Alemanha, prevêem-se as situações de residência temporária (artigos 31.º e ss.), sempre por período inferior a cinco anos e de carácter condicionado, e de residência de longa duração (artigo 32.º). Esta última é concedida aos cidadãos estrangeiros que residam em Espanha há pelo menos cinco anos e ainda aos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 71.º e seguintes do Real Decreto 2393/2004, de 30 de Dezembro20.
As reformas legislativas neste âmbito têm vindo a ser acompanhadas da condução de processos de regularização (normalización) extraordinária de estrangeiros. Assim, ocorreram processos desta natureza em 1986, 1991, 1996, 2000 e 2005. O processo de 2005 surgiu na sequência da aprovação do supra mencionado Real Decreto 2393/2004, o qual previa na sua disposição transitória terceira a possibilidade de regularização (que ocorreu durante o período de Fevereiro a Maio de 2005) para os cidadãos estrangeiros registados junto de um município espanhol antes de 8 de Agosto de 2004, com um contrato de trabalho de duração igual ou superior a seis meses.

França Em França, o ―Code de l'entrée et du séjour des étrangers et du droit d'asile21‖ (Código da Entrada e Permanência de Estrangeiros e do Direito de Asilo), prevê no seu Livro III a regulamentação da ―Permanência em França‖. O artigo L311-922, é relativo aos tipos de autorização de residência.
Os artigos L122-1 a L-122-323, regulam a autorização de residência permanente. 17 http://bundesrecht.juris.de/bundesrecht/aufenthg_2004/gesamt.pdf 18 http://217.160.60.235/BGBL/bgbl1f/bgbl104s1950.pdf 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo4-2000.html 20 http://www.boe.es/boe/dias/2005/01/07/pdfs/A00485-00539.pdf 21http://legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7F5192DCC9250AFE861D8E592C42357D.tpdjo03v_1?cidTexte=LEGITEXT00000607
0158&dateTexte=20100412 22http://legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=7F5192DCC9250AFE861D8E592C42357D.tpdjo03v_1?cidTexte=LEGITEXT000
006070158&idArticle=LEGIARTI000006335043&dateTexte=20100412&categorieLien=cid#LEGIARTI000006335043 23http://legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7F5192DCC9250AFE861D8E592C42357D.tpdjo03v_1?idSectionTA=LEGISCTA00000
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