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25 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha

Em Espanha, a Ley Orgánica 4/2000, de 11 enero5 veio estabelecer los Derechos y Libertades de los Extranjeros en España y su Integración Social, tendo sido regulamentada pelo Real Decreto 2393/2004, de 30 diciembre6 que Aprueba el Reglamento de la Ley Orgánica 4/2000, de 11-1-2000, sobre derechos y libertades de los extranjeros en España y su integración social.
O n.º 2 do artigo 21 da Ley Organica 4/2000, de 11 enero estabelece que o regime de execução dos actos administrativos em matéria de direito dos estrangeiros será o previsto com carácter geral na legislação, salvo o disposto nesta Lei para a tramitação de processos de expulsão.
Por outro lado, o n.º 2 do artigo 132.º do Reglamento, com a epígrafe La resolución en el procedimiento preferente. Ejecutividad determina que a execução da ordem de expulsão, uma vez notificada ao interessado, se efectuará de forma imediata. O n.º 3 acrescenta que a excepção da aplicação do regime geral de execução dos actos administrativos, no caso da resolução que ponha fim ao procedimento de expulsão com carácter preferencial, estabelecida no n.º 2 do artigo 21.º da Ley Orgánica 4/2000, de 11 de enero, não exclui o direito de recurso, sem prejuízo da ordem de expulsão se efectuar de forma imediata. No entanto, o recurso não tem efeito suspensivo.
Finalmente importa referir que no documento La regulación de la inmigración en Europa7, de 2005 se pode encontrar informação detalhada sobre esta matéria.

Itália

O regime de entrada de estrangeiros e as suas condições de permanência, saída e afastamento do território tem sido alvo de diversas iniciativas e tem sido objecto de fortes divergências de opinião quanto à sua regulamentação, dividindo o espectro político e envolvendo na sua discussão a sociedade civil e as comunidades religiosas, com destaque para as tomadas de posição da Igreja Católica.
O essencial da sua regulamentação remonta a uma lei de 2002, conhecida pela ‗legge Bossi-Fini‘, adoptada no anterior Governo de Berlusconi, quando o actual presidente da Camera dei Deputati, Gianfranco Fini, era Ministro do Governo de centro-direita. A Lei n.º 189/2002, de 30 de Julho8 (Legge 30 luglio 2002, n.189 Modifica alla normativa in materia di immigrazione e di asilo), que altera a legislação vigente em matéria de imigração e asilo, foi alvo de regulamentação e/ou alteração pelo anterior Governo de Romano Prodi, e pela actual maioria de Governo, onde tem pesado o poder de decisão e argumentação do Ministro do Interior, Roberto Maroni.
Assim, recentemente foram aprovados três decretos: a) O ‗Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri 30 Ottobre 20079 - Programmazione transitoria dei flussi d'ingresso dei lavoratori extracomunitari non stagionali, nel territorio dello Stato, per l'anno 2007‘, adoptado ainda por Prodi e relativo aos fluxos de ingresso de cidadãos estrangeiros (extra-comunitários); b) O Decreto do Presidente do Conselho de Ministros, de 25 de Julho de 200810, adoptado já pelo actual ministro do Interior, que ―prorroga o estado de emergência para possibilitar o combate ao fluxo excepcional de cidadãos extracomunitários‖; 4 Itálico nosso.
5 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo4-2000.html 6 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2393-2004.html 7http://obrasocial.lacaixa.es/StaticFiles/StaticFiles/a84f7102892ef010VgnVCM1000000e8cf10aRCRD/es/es17_esp.pdf 8http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/legislazione_424.html 9http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/0988_2007_11_30_decreto_flussi_2007.ht
ml 10http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/0975_2008_07_28_proroga_stato_emerge
nza_immigrati.html Consultar Diário Original

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