O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 210/XI (1.ª) (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 214/2008, DE 10 DE NOVEMBRO, DE MODO A PRORROGAR OS PRAZOS DE CLASSIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DAS EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS NO ÂMBITO DO REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PECUÁRIA E SUSPENSÃO DE TAXAS)

Parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira (Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais) Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, e em resposta ao V/ Ofício n.º XI-GPAR-515/10-pc, datado de 14 de Abril de 2010, cumpre-nos, na sequência do despacho de S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional a Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o direito de audição previsto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e conforme o disposto na Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 23.º do Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional, transmitir a V. Ex.ª que, analisado o projecto de diploma supra mencionado, analisado o projecto de diploma supra mencionado, o mesmo mereceu as seguintes considerações: Atendendo à complexidade dos requisitos formais e elementos instrutórios constantes das Secções I e II, do Anexo III do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, relativos ao pedido de autorização e de declaração prévia, respectivamente, e muito embora já tenha sido dado um outro parecer sobre este assunto, concordamos plenamente com esta nova proposta, uma vez que prorroga ainda mais os prazos para os produtores reclassificarem ou regularizarem a sua actividade pecuária.
No tocante ao artigo 58.º-A, referente à suspensão de taxas, somos de parecer que fará sentido inibir o pagamento de taxas durante os períodos legalmente propostos, pois é nosso entendimento que após os períodos considerados deveria ser cobrada uma taxa de licenciamento, a definir.
Em resumo, e na generalidade, o nosso parecer ė favorável considerando a proposta de alteração agora apresentada. No entanto, deverão ser salvaguardadas as competências dos organismos regionais da Administração Regional.

Funchal, 7 de Maio de 2010.
O Chefe do Gabinete, José Miguel da Silva Branco.

Parecer da Comissão de Recursos Naturais e Ambiente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 7 de Maio de 2010, pelas 16.00 horas, reuniu a 3.ª Comissão Especializada Permanente de Recursos Naturais e Ambiente, a fim de emitir parecer, a solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, relativo ao projecto de lei mencionado em epígrafe.
Após análise e discussão, a Comissão deliberou emitir parecer favorável, desde que sejam salvaguardadas as competências dos organismos regionais da Administração Regional.

Funchal, 7 de Maio de 2010.
A Deputada Relatora, Sónia Pereira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Páginas Relacionadas
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010 Veja-se por último o artigo 5.º, da Lei
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010 b) A apresentação do projecto de lei n.º
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010 3. Diligências efectuadas Atendendo ao t
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010 NOTA TÉCNICA Projecto de Lei n.º 1
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010 c) A alteração do Anexo II do Decreto-Le
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010 III. Enquadramento legal e antecedentes
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010 Enquadramento doutrinário Enquadramento d
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010 NOTA TÉCNICA Adenda à Nota Técnica
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010 Projecto de Lei n.º 255/XI (1.ª) – PCP C
Pág.Página 20