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32 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

O artigo 74.º prevê dois tipos de autorização de residência: autorização de residência temporária e autorização de residência permanente. E que ―ao cidadão estrangeiro autorizado a residir em território português ç emitido um título de residência‖.
O artigo 81.º regula o ―Pedido de autorização de residência‖. E o artigo 82.º a decisão e notificação sobre o mesmo. A presente iniciativa pretende adicionar um n.º 5 a este último artigo.
Por sua vez, o artigo 88.º, regula a ―autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada‖. O n.º 2 deste artigo, que se pretende agora alterar, actualmente estipula o seguinte: ―(…) Excepc ionalmente, mediante proposta do director-geral do SEF ou por iniciativa do Ministro da Administração Interna, pode ser dispensado o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, desde que o cidadão estrangeiro, além das demais condições gerais previstas nessa disposição, preencha as seguintes condições: a) Possua um contrato de trabalho ou tenha uma relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Inspecção-Geral do Trabalho; b) Tenha entrado legalmente em território nacional e aqui permaneça legalmente; c) Esteja inscrito e tenha a sua situação regularizada perante a segurança social.‖

E isto, porque ―Para alçm dos requisitos gerais estabelecidos no artigo 77.º, só ç concedida autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada a nacionais de Estados terceiros que tenham contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e estejam inscritos na segurança social‖ (n.º 1 do artigo 88.º).
A presente iniciativa propõe, conforme exposto no Capítulo I da presente Nota Técnica, alterações aos artigos 89.º (Autorização de residência para exercício de actividade profissional independente) e 122.º (Autorização de residência com dispensa de visto de residência), adita um artigo 122.º-A e, por fim, visa alterar os artigos 54.º e 55.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro3, que regulamenta a Lei n.º 23/2007.

Enquadramento doutrinário Bibliografia específica

CANAS, Vitalino — Nacionalidade portuguesa depois de 2006. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Coimbra. ISSN 0870-3116. Vol. 48, n.os 1 e 2 (2007), p. 509-538. Cota: RP-226 O presente artigo incide no essencial sobre a lei da nacionalidade ou cidadania apontando as razões pelas quais considera o regime jurídico nacional demasiado restritivo. Analisa o sistema português de aquisição da nacionalidade nos seus vários aspectos e apresenta as principais propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República pelos diversos partidos com representação parlamentar.

CITRIN, Jack ; SIDES, John – Immigration and the imagined community in Europe and the United States.
Political Studies. Oxford. ISSN 0032-3217. Vol. 56, n.º 1 (Mar. 2008), p. 33-56. Cota: RE-164

Resumo: A Europa e os Estados Unidos estão a ser confrontados com as mudanças económicas e de integração cultural impostas pela imigração. Neste artigo, faz-se a comparação da opinião pública transatlântica acerca dos imigrantes e da imigração. Apercebemo-nos de que existe maior tolerância pela diversidade cultural nos Estados Unidos, mas tanto os americanos como os europeus tendem a sobrestimar o número de imigrantes nos seus países e a preferir níveis menores de imigração. As atitudes individuais são semelhantes em todos os países e a atitude em relação aos imigrantes não diverge conforme o PIB do país, a taxa de desemprego e o número de filhos nascidos de estrangeiros. Uma consequência destes resultados é que a aceitação de mais imigrantes, considerados por muitos como uma necessidade económica, implicará a necessidade de políticas de imigração mais selectivas e uma ênfase na assimilação cultural dos imigrantes recém-chegados.
3 http://dre.pt/pdf1s/2007/11/21200/0800808031.pdf

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