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44 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010

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Artigo 138.º (»)

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Artigo 3.º Entrada em vigor

As alterações introduzidas, pela presente lei, ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade entram em vigor na mesma data que a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro.

Palácio de S. Bento, 17 de Maio de 2010.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Teresa Morais — Luís Montenegro — Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Hugo Velosa.

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