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58 | II Série A - Número: 083 | 19 de Maio de 2010

2 - Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, qualquer das partes pode requerer a baixa do processo ao tribunal de 1.ª instância para efeitos de novo julgamento. 3 - O disposto no número anterior aplica-se aos processos pendentes no Tribunal Constitucional.

Artigo 18.º Norma revogada

1 - É revogada a Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, bem como todas as disposições especiais que prevejam fundamentos de perda de mandato ou de dissolução de órgãos autárquicos por remissão para o regime de tutela administrativa estabelecido por aquele diploma.
2 - O disposto no número anterior não prejudica as competências legalmente atribuídas ao governador civil.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 131/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTERVENHA JUNTO DA REDE ELÉCTRICA NACIONAL NO SENTIDO DE IMPLEMENTAR O TRAÇADO APRESENTADO NO ESTUDO DO IMPACTO AMBIENTAL DE FEVEREIRO DE 2009, COM AS RECTIFICAÇÕES PROPOSTAS E CONSENSUALMENTE ACEITES OU CONSIDERE OUTRAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS EXISTENTES E QUE NÃO COLIDEM COM OS INTERESSES DOS RESIDENTES NEM COMPROMETEM PROJECTOS DE INTERESSE PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL

Estão ainda bem presentes os conflitos gerados no ano de 2007 pela tentativa da REN – Rede Eléctrica Nacional de impor um traçado para as suas linhas de muito alta tensão no território do concelho de Silves.
Estão ainda bem presentes os prejuízos e transtornos provocados pela teimosia da REN e dos diversos governantes envolvidos no processo em persistir na imposição de uma solução que comprovadamente afectava a população de várias localidades, residentes dispersos e investimentos importantes para o desenvolvimento local e cuja única justificação era o economicismo.
Estão ainda bem presentes as manifestações de protesto, os abaixo assinados e petições, a greve de fome face ao Parlamento, a que as populações se viram obrigadas a recorrer para conseguir fazer valer os seus legítimos direitos e defender os seus interesses ameaçados.
Estão ainda bem presentes os compromissos assumidos na sequência das múltiplas acções então desenvolvidas e a solução então encontrada e que por todas as partes foi considerada a solução a implementar, confirmando a justeza dos protestos que o bom senso poderia e deveria ter evitado.
Era convicção generalizada que o problema da implementação das linhas de muito alta tensão no concelho de Silves estaria definitivamente resolvido após os acordos e compromissos assumidos por todos os intervenientes nos conflitos de então. Percebe-se assim o choque e justa insatisfação de todos os que, convencidos de que a REN iria respeitar o traçado consensualmente acordado e procurar em todas as situações evitar prejuízos às pessoas residentes na zona afectada e aos projectos de interesse local em curso, foram agora confrontados, pela Agência Portuguesa do Ambiente, com uma nova ――Consulta Põblica no àmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do projecto ―Linhas Portimão/Tunes Norte e Portimão/Tunes 3 a 400/150 Kv, Traçado Alternativo na zona das Barragens do Funcho e do Arade, entre o apoio 42/41 e os apoios 78 e 76 (Projecto de Execução) – AIA 2203‖‖ na qual se defende um projecto que, a ir por diante, iria afectar gravemente pessoas e projectos em curso considerados prioritários para o desenvolvimento local.
Foi importante o abandono da solução contestada em 2007 e são de valorizar todos os acordos já alcançados mas não deixa de ser chocante e inaceitável que, depois de em Fevereiro de 2009 se ter chegado a acordo com todos os interessados, no decurso do debate sobre o Estudo de Impacto Ambiental, então apresentado pela REN, sejam estes agora confrontados com uma nova solução, diferente da acordada e que volta a pôr em causa pessoas e projectos considerados de grande interesse para o desenvolvimento local.

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