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73 | II Série A - Número: 084 | 20 de Maio de 2010

do projecto de resolução n.º 114/XI (1.ª) – Integração das emissões da RTP/Madeira e da RTP/Açores nas redes de TV por cabo nacionais.

Ponta Delgada, 12 de Maio de 2010.
A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 117/XI (1.ª) (RECOMENDA QUE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE NÃO SEJA CONSIDERADA PARA EFEITOS DE CONCURSO)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do CDS-PP apresentaram um projecto de resolução que ―Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa foi admitida, e baixou à Comissão de Educação e Ciência, no dia 19 de Abril.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4. Na iniciativa recomenda-se o seguinte ao Governo:

I. Que sejam criados os mecanismos legislativos, para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.
II. Que o factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.
III. Que os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.

5. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 4 de Maio – encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet – já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
6. O Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP) apresentou o projecto de resolução, defendendo a não consideração da avaliação de desempenho no concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011, aberto por aviso publicado em 9 de Abril, o qual envolve milhares de professores.
7. Referindo embora que o CDS-PP defende a avaliação dos docentes, realçou que há um universo muito diversificado de candidatos ao concurso em termos de avaliação de desempenho, pelo que a consideração da mesma traz injustiças ao concurso.
8. A Deputada Ana Drago (BE) referiu que há consenso em que a avaliação de desempenho não seja levada em conta no concurso e informou que o BE já apresentou o projecto de lei n.º 252/XI (1.ª) sobre a matéria. Salientou ainda que na Resolução da AR aprovada em 20 de Novembro foi recomendado ao Governo que ―crie as condições para que do 1.ª ciclo de avaliação não resultem penalizações aos professores‖. 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária». N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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