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27 | II Série A - Número: 088 | 26 de Maio de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 110/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DE TODAS AS ACÇÕES RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE MUSEUS E À CRIAÇÃO DE NOVOS MUSEUS NO EIXO AJUDA/BELÉM, ATÉ À ELABORAÇÃO DE UM PLANO ESTRATÉGICO PARA A RECONFIGURAÇÃO DO SEU CONJUNTO)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 128/XI (1.ª) (PROPÕE A IMEDIATA SUSPENSÃO DA CONSTRUÇÃO DO NOVO MUSEU DOS COCHES E A ABERTURA DE UM PROCESSO DE DISCUSSÃO PÚBLICA)

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do RAR, junto envio a V. Ex,ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, a informação relativa à discussão do projecto de resolução n.º 110/XI (1.ª) (BE) – Recomenda ao Governo a suspensão de todas as acções relativas à transferência de museus e à criação de novos museus no eixo Ajuda/Belém, até à elaboração de um plano estratégico para a reconfiguração do seu conjunto, realizada pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, na sua reunião de 5 de Maio de 2010.
Mais informo V. Ex.ª que, quanto ao projecto de resolução n.º 128/XI (1.ª) (PCP) – Propõe a imediata suspensão da construção do novo Museu dos Coches e a abertura de um processo de discussão pública, que baixou a esta Comissão para apreciação, o Grupo Parlamentar do PCP se revê no debate havido em Comissão sobre o projecto de resolução n.º 110/XI (1.ª) (BE), sobre a mesma matéria, pelo que considera que o mesmo está em condições de ser votado em Plenário, em simultâneo com a votação do projecto de lei n.º 110/XI (1.ª).

Informação da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que ―Recomenda ao Governo a suspensão de todas as acções relativas á transferência de museus e à criação de novos museus no eixo Belém/Ajuda, até à elaboração de um plano estratégico para a reconfiguração do seu conjunto”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República.
2. A iniciativa deu entrada em 13 de Abril de 2010, foi admitida a 15 de Abril de 2010 e, na mesma data, baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4. Nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, a discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura de 5 de Maio de 2010, já que não foi solicitado por qualquer grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária, nos termos do mesmo normativo legal.
5. A Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) iniciou a apresentação do projecto de resolução, fazendo uma declaração prévia de que o seu grupo parlamentar não tem uma visão imobilista quanto aos museus. Referiu depois que os museus do eixo Ajuda/Belém são os que têm um maior número de visitas e uma maior concentração de colecções museológicas e de tesouros nacionais. Contrapôs o facto de em relação a estes museus se verificarem sucessivas alterações de estratégia que podem pôr em causa os seus projectos museológicos e a sua relação com o público.
Prosseguiu lembrando que a decisão da construção do novo Museu dos Coches foi do Ministro da Economia, sem ter ouvido o Ministério da Cultura, e que o projecto do novo museu não prevê meios para a retirada dos coches em caso de catástrofe. A este respeito, referiu que passa a haver três museus dos coches, dois em Lisboa e um em Vila Viçosa. Concordando que o actual Museu Nacional dos Coches (MNC) tem problemas e necessita de intervenção, questionou se a intervenção prevista é a mais correcta ou como se articulam três pólos do museu.
Abordou também a questão do Museu Nacional de Arqueologia (MNA) e, reconhecendo que este museu tem problemas e necessita de espaço e melhores condições, colocou em dúvida se a Cordoaria Nacional tem

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