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35 | II Série A - Número: 088 | 26 de Maio de 2010

Relatório e Orientação da Política Orçamental (ROPO), quer na própria elaboração do Orçamento do Estado para 2011.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Na elaboração de documentos oficiais, apresente sempre todos os dados das diversas rubricas das contas públicas de acordo com a metodologia oficial do Instituto Nacional de Estatística e do Eurostat – o sistema SEC95 das Contas Nacionais, que vigora em todos os países da União Europeia – abstendo-se de proceder a alterações metodológicas unilaterais que posteriormente possam não ser validadas pelas entidades competentes.
2. Garanta a comparabilidade de todos os elementos estatísticos constantes dos documentos oficiais por si apresentados.

Assembleia da República, 20 de Maio de 2010.
Os Deputados do PSD: Miguel Frasquilho — Duarte Pacheco — Paulo Batista Santos — Isabel Sequeira — José de Matos Rosa — Cristóvão Crespo.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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