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8 | II Série A - Número: 088 | 26 de Maio de 2010

históricos, assim reflectindo quer as tendências estéticas quer as industriais de cada uma das épocas a que remontam, independentemente de serem ou não veículos de produção nacional.
Existe um mercado de importação deste tipo de veículos, mas existe também um importante movimento de recuperação e manutenção de motociclos antigos que já circularam em território nacional, movimento esse corporizado essencialmente por entusiastas do mundo das duas rodas e também por alguns coleccionadores de automóveis antigos. No entanto, embora se estime que possam existir cerca de 20 mil motociclos antigos mantidos em condições de preservação adequadas em Portugal, esse número poderia ser significativamente incrementado se o enquadramento legal permitisse considerar todo esse vasto património nacional como um legado cultural e histórico do País, embora sob tutela privada dos proprietários.
Para tal basta que a legislação regulamente formas expeditas de legalização e declaração de conformidade desses veículos, assim permitindo que seja alargado o número de veículos preservados, diminuindo o número de motociclos com valor histórico que são encaminhados para abate, que são desmantelados ou exportados ou que, pura e simplesmente, se degradam abandonados. Tendo em conta a forma como durante muitos anos a utilização do motociclo, particularmente de baixas cilindradas proliferou pelo País, existem ainda hoje diversos exemplares de veículos com relevante interesse histórico e cultural sobre os quais não existe porém qualquer tipo de registo de propriedade ou livrete.
No entanto, essa é uma das condições para a sua actual legalização por parte do proprietário. Isso significa que muitos potenciais coleccionadores não podem legalizar um motociclo, independentemente do seu valor cultural por ausência de documentos. Enquanto que no quadro dos automóveis muito raramente se coloca este problema, no âmbito dos motociclos é frequente encontrar veículos, designadamente os de baixa cilindrada e muitas vezes de produção nacional entretanto descontinuada, sem qualquer documento que os acompanhe. É frequente que famílias mantenham motociclos antigos que tenham vindo a passar de geração em geração sem que hoje se guarde a licença ou os documentos legais correspondentes ao motociclo.
O regime legal que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português agora propõe parte precisamente do princípio da agilização de procedimentos para que não se limite uma actividade essencialmente lúdica por motivos que se prendem principalmente com questões administrativas ou burocráticas, particularmente quando dessa actividade pode, em verdade, resultar benefício para a preservação a memória histórica nacional.
Simultaneamente e como resultado de um conjunto de contactos que o PCP levou a cabo com coleccionadores e especialistas, importa alargar o conceito de veículo histórico, que actualmente se baseia na data de fabrico, para uma noção mais dinâmica que se baseie na idade do veículo contada a partir dessa data ou da sua primeira matrícula. Como já é praticado, por força das estruturas associativas do sector, na vertente automóvel, propõe também o PCP a contemplação legal de um regime de credenciação e declaração da conformidade com os requisitos técnicos, mecânicos e estéticos que faculte ao proprietário de cada veículo também a possibilidade de obviar ao cumprimento de requisitos legais definidos para automóveis e motociclos modernos. Não é justo ou sequer praticável exigir ao proprietário de um motociclo antigo com mais de 30 anos que o seu veículo cumpra os limites legais de emissão de dióxido de carbono ou de emissão de ruído. No entanto, não corre o País perigo de aumentar as suas emissões gases com efeito de estufa por esta via tendo em conta que o número de veículos no cumprimento da conformidade prevista no presente projecto de lei será sempre em número muito pouco importante no quadro geral do parque de motociclos nacional. Da mesma forma, o conceito dinàmico de ―idade‖ em vez de ―data de produção‖ faz com que o nõmero de veículos antigos que não estejam em condições de cumprir as actuais limitações legais de ruído e emissão de anidrido carbónico tenda a ser um número estável ou decrescente.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei regula o regime de matrícula, inspecção técnica periódica e homologação de motociclos históricos.

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