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33 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

Em França não existe propriamente um estatuto social do artista. Apesar disso, desde 1 de Janeiro de 1977, os ‗artistas-autores‘ beneficiam de um regime de segurança social específica (artigos L. 382-16 e seguintes e R.382-17 e seguintes do Código da Segurança Social).
Beneficiam das prestações da segurança social nas mesmas condições que os trabalhadores assalariados, ainda que sejam trabalhadores independentes.
Ver um maior desenvolvimento no sítio8 relativo aos ―Guides pratique du spectacle vivant‖. No caso dos bailarinos, a dança inclui-se nas referências ás ―artes do espectáculo ao vivo‖.9 A França é conhecida pela protecção no desemprego aos trabalhadores, nomeadamente os trabalhadores a tempo determinado, nos quais se incluem os ―intermitentes do espectáculo‖. Trata-se do famoso ―Assedic‖10 — protecção no desemprego.
Outra documentação importante: Ligação do sítio do Ministçrio da Cultura relativo ao ―Spectacle Vivant‖11; Agessa12 (Associação para a Gestão da Segurança Social dos Artistas) e ―La Maison des Artistes (Casa dos Artistas) ‖- informação13 jurídica e fiscal.

Itália

Em Itália existe um serviço público14 que se ocupa da ―Previdência e da Assistência aos Trabalhadores do Espectáculo e do Desporto Profissionais‖ (Ente Nazionale di Previdenza e di Assistenza per i Lavoratori dello Spettacolo e dello Sport Professionistico - ENPALS).
As categorias de trabalhadores do espectáculo que se devem inscrever obrigatoriamente no ENPALS constam do artigo 3.º do Decreto Legislativo do Chefe de Estado provisório, de 16 de Julho de 1947, n.º 70815, e foram recentemente revistas, integradas e modificadas tendo em conta a evolução das modalidades profissionais nos sectores de referência (cf. Decretos Ministeriais de 15 de Março de 2005 e a Circulares n. os 7 e 8 de 30 de Março de 200616).
Relativamente à protecção social dos artistas (trabalhadores das artes do espectáculo), temos que no decurso da vida laboral o ENPALS garante a cada trabalhador todos os contributos pagos pelas empresas paras as quais o mesmo prestou a sua actividade laboral. A ―posição seguradora‖ ç o epílogo das contribuições pagas. Em qualquer momento o trabalhador pode requerer a sua ―posição‖ junto das filiais do ENPALS ou, no caso de possuir um código PIN, conectando-se directamente ao sítio do instituto.
Na referida ―posição‖ são registados os dados relativos á actividade laboral, o nõmero de dias descontados para cada período laboral e a retribuição recebida. Um quadro detalhado pode ser consultado nesta hiperligação17 do sítio do ENPALS, sendo que no caso dos bailarinos as idades são: ―Per i tersicorei, ballerini, coreografi e assistenti coreografi.
Età uomini: 52; Età donne: 47; Anzianità assicurativa e contributiva: 20 anni.‖ ―Para os ‗tersicorei‘, bailarinos, coreógrafos e assistentes coreógrafos.
Idade homens: 52; Idade mulheres: 47; Tempo de serviço e contributivo: 20 anos.‖

A legislação18 pertinente sobre a matéria pode ser consultada na página internet do referido serviço público.
Contém a legislação específica para os trabalhadores em questão, bem como as normas gerais da segurança 6http://legifrance.com/affichCode.do;jsessionid=EEAB09FB9E8C585AB8E35442EB95432E.tpdjo08v_2?idSectionTA=LEGISCTA00000618
6219&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20090206 7http://legifrance.com/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006736653&idSectionTA=LEGISCTA000006185730&cidTexte=LEGITEXT000
006073189&dateTexte=20090206 8 http://www.cnv.fr/path:main:page:ressources:infos-liste.php?id=guides 9 http://www.culture.gouv.fr/culture/actualites/politique/intermittents/index-intermittents.htm 10http://info.assedic.fr/unijuridis/index.php?adresse=%2FLes%20Textes&ref=Txt&idPage=a318998cb1c5af8ba6ff4cd5e97554e0 11 http://www.culture.gouv.fr/culture/politique-culturelle/dossiers3.htm#spectacle 12 http://www.agessa.org/getpage.asp?NUM=6&RUB_CODE=14&RUBCODEPREC=3 13 http://www.lamaisondesartistes.fr/content/blogcategory/24/47/ 14 http://www.enpals.it/ 15 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/index.html?page=2 16 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/index.html?page=1 17 http://www.enpals.it/pensioni/pensioni/la_vecchiaia.html 18 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/

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