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41 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

a protecção no desemprego dos jogadores profissionais de futebol, representantes de comércio, artistas e toureiros, integrados no regime geral da Segurança Social‖.

França

No que diz respeito aos artistas, o legislador francês teve o cuidado de precisar a situação. O Código do Trabalho estipula uma presunção de assalariado para os artistas do espectáculo. Trata-se de uma presunção que não pode ser afastada já que o artista exerce a sua actividade com total independência.
Esta disposição aplica-se a todos os artistas, independentemente da sua nacionalidade, da natureza do tipo de espectáculo e da qualificação jurídica dada pelas partes ao contrato. (ver o Guia das obrigações sociais do Espectáculo ao Vivo17).
Em França não existe propriamente um estatuto social do artista. Apesar disso, desde 1 de Janeiro de 1977, os ‗artistas-autores‘ beneficiam de um regime de segurança social específica (artigos L. 382-118 e seguintes e R.382-119 e seguintes do Código da Segurança Social).
Beneficiam das prestações da segurança social nas mesmas condições que os trabalhadores assalariados, ainda que sejam trabalhadores independentes.
Ver um maior desenvolvimento no sítio20 relativo aos ―Guides pratique du spectacle vivant‖.
A França é conhecida pela protecção no desemprego aos trabalhadores, nomeadamente os trabalhadores a tempo determinado, nos quais se incluem os ―intermitentes do espectáculo‖.
Trata-se do famoso ―Assedic‖21 — protecção no desemprego.
Outra documentação importante: Ligação do sítio do Ministçrio da Cultura relativo ao ―Spectacle Vivant‖22; Agessa23 (Associação para a Gestão da Segurança Social dos Artistas) e ―La Maison des Artistes (Casa dos Artistas) ‖— informação24 jurídica e fiscal.

Itália

Em Itália existe um serviço público25 que se ocupa da ―Previdência e da Assistência aos Trabalhadores do Espectáculo e do Desporto Profissionais‖ (Ente Nazionale di Previdenza e di Assistenza per i Lavoratori dello Spettacolo e dello Sport Professionistico — ENPALS).
As categorias de trabalhadores do espectáculo que se devem inscrever obrigatoriamente no ENPALS constam do artigo 3.º do Decreto Legislativo do Chefe de Estado provisório, de 16 de Julho de 1947, n.º 70826, e foram recentemente revistas, integradas e modificadas tendo em conta a evolução das modalidades profissionais nos sectores de referência (cf. Decretos Ministeriais de 15 de Março de 2005 e a Circulares n. os 7 e 8 de 30 de Março de 200627).
Relativamente à protecção social dos artistas (trabalhadores das artes do espectáculo), temos que no decurso da vida laboral o ENPALS providencia a garantir a cada trabalhador todos os contributos pagos pelas empresas paras as quais o mesmo prestou a sua actividade laboral. A ―posição seguradora‖ ç o ri epílogo das contribuições pagas. Em qualquer momento o trabalhador pode requerer a sua ―posição‖ junto das filiais do ENPALS, ou no caso de possuir um código PIN conectando-se directamente ao sítio do instituto.
Na referida ―posição‖ são registados os dados relativos à actividade laboral, o número de dias descontados para cada período laboral e a retribuição recebida. 16 http://www.seg-social.es/prdi00/groups/public/documents/binario/38337.pdf 17 http://static.men-at-work.fr/2007/04/guide_des_obligations_sociales_spectale_vivant.pdf 18http://legifrance.com/affichCode.do;jsessionid=EEAB09FB9E8C585AB8E35442EB95432E.tpdjo08v_2?idSectionTA=LEGISCTA0000061
86219&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20090206 19http://legifrance.com/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006736653&idSectionTA=LEGISCTA000006185730&cidTexte=LEGITEXT00
0006073189&dateTexte=20090206 20 http://www.cnv.fr/path:main:page:ressources:infos-liste.php?id=guides 21http://info.assedic.fr/unijuridis/index.php?adresse=%2FLes%20Textes&ref=Txt&idPage=a318998cb1c5af8ba6ff4cd5e97554e0 22 http://www.culture.gouv.fr/culture/politique-culturelle/dossiers3.htm#spectacle 23 http://www.agessa.org/getpage.asp?NUM=6&RUB_CODE=14&RUBCODEPREC=3 24 http://www.lamaisondesartistes.fr/content/blogcategory/24/47/ 25 http://www.enpals.it/ 26 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/index.html?page=2

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