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42 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

Quem estiver próximo de poder receber a reforma, pode fazer o pedido de certificação do direito à reforma nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 243/2004, de 23 de Agosto28.
Para a determinação dos valores mínimos e máximos das contribuições é necessário consultar as circulares anuais, com as quais são actualizados os valores de cálculo das contribuições para a segurança social (‗contributos previdenciais‘), na sequência da variação do índice de preços ao consumidor. Por exemplo, para o ano de 2010, ver a Circular n.º 3 de 25/01/201029.
A legislação30 pertinente sobre a matéria pode ser consultada na página internet do referido serviço público.
Contém a legislação específica para os trabalhadores em questão, bem como as normas gerais da segurança social que se aplicam aos mesmos.
Outra informação complementar31 relativamente aos trabalhadores do espectáculo pode ser consultado no sítio do ENPALS.

Noruega

Na Noruega, os artistas gozam de protecção social32 em termos idênticos aos dos restantes cidadãos contribuintes. Este país tem leis para todos os trabalhadores, sendo a mais importante o ―Working Environment Act‖.
Quanto á segurança social, para os ―artistas assalariados ― o quadro legal está previsto no parágrafo 8 do referido diploma. Nomeadamente a assistência na doença, maternidade, invalidez e reforma.
No caso dos artistas ―não assalariados‖ estes estão cobertos pelo sistema nacional de segurança social (doença, maternidade, invalidez, reforma, etc.) financiado pelos impostos.
Vejam-se maiores esclarecimentos no Regulations Concerning Government Grants and Guaranteed Income for Artists33.
Ver ainda outra informação em: Statens kunstnerstipend (Government Grants for Artists34).

Reino Unido

No Reino Unido não há uma protecção social específica. O sistema de segurança social para os artistas é o vigente para a generalidade da população.
Há sim diversas formas de financiamento ―social‖ dos artistas35 reveste várias modalidades.
Por exemplo, o Governo administra um sistema — o Public Lending Right (PLR) — que financia escritores (e ilustradores, tradutores, editores, etc.) pelo número de empréstimos dos seus livros nas bibliotecas públicas.
O objectivo do esquema é compensar os autores das potenciais perdas de vendas geradas pela circulação livreira (actualmente de ―6%‖!). O máximo anual de PLR (subsídio) ç de 6600 libras. O fundo teve um orçamento de 7.68 milhões de libras para 2007/08, mas para o ano de 2008/09 só obteve 7.43 milhões e voltará ao valor corrente em 2010/11.
Vejam-se entre outras as seguintes ligações: a) The status of Artists in EUROPE36 (Trabalho do Parlamento Europeu — Ver pág. 21 ponto 2.3. Defining the Employment Status of Artists e pág. 33 ponto 5 e Map 1: Social Security for Artists in the EU na pág. 34); b) Social Security Laws and Measures to Support Self-Employed Artists37; c) Special Income Tax Measures for Freelance Artists38; 27 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/index.html?page=1 28 http://www.camera.it/parlam/leggi/04243l.htm 29http://www.enpals.it/export/sites/enpals/normativa/disposizioni/circolari/allegati_circolari/Circolare20100125_003Circ_Contr_minimali_e_massimali_retribuzione_giornaliera.pdf 30 http://www.enpals.it/normativa/leggi_e_decreti/normativa_previdenziale/ 31 http://www.enpals.it/_menu_servizio/faq_plus/04-lavoratori/#04-lavoratori_0019.html 32 http://portal.unesco.org/culture/en/ev.php-URL_ID=33171&URL_DO=DO_PRINTPAGE&URL_SECTION=201.html 33 http://www.kunstnerstipend.no/sitefiles/52/dokumenter/Engelskforskriftmedendringerjuli2007.pdf 34 http://www.kunstnerstipend.no/english/

35 http://www.culturalpolicies.net/web/unitedkingdom.php?aid=811&curln=103 36 http://www.europarl.europa.eu/activities/committees/studies/download.do?file=13248

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