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64 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

Parte II – Opinião do Relator

Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputada Sofia Cabral – PS

1. As propostas do Bloco de Esquerda, neste projecto de lei, incidem sobre: a) O património inicialmente transferido para o domínio da Parque Escolar, bem como as futuras situações de escolas a integrar na esfera da empresa pública.
b) A revogação da possibilidade de concepção e desenvolvimento de unidades de negócio destinadas a potenciar receitas de exploração das escolas secundárias e a valorizar o património afecto ao Ministério da Educação.

2. No que concerne ao património inicialmente transferido para a empresa, importa referir que a Parque Escolar, EPE, é uma empresa pública de capital estatutário integralmente detido pelo Estado, para a qual, como em qualquer outra empresa, a existência de capitais próprios é matéria da maior relevância para a demonstração de solidez económico-financeira ao mercado de capitais. Desta forma quer os imóveis iniciais quer os futuros foram e serão incorporados no seu Capital Estatutário.
3. Estão também asseguradas as devidas seguranças para o Estado, ao ver consagrada na legislação a impossibilidade de alienação de património sem aprovação conjunta dos Ministérios da Educação e das Finanças. 4. No tocante ao desenvolvimento de unidades de negócio da Parque Escolar, EPE, nas escolas, a mesma visa apenas estruturar de uma forma profissional serviços disponibilizados pelas escolas, ou serviços a disponibilizar às escolas. Não sendo estas actividades fonte significativa de qualquer redução do serviço da dívida, as mesmas permitirão diversificar e qualificar os serviços complementares disponibilizados pelas escolas à comunidade escolar.
5. No diz respeito à valorização do património, com a constituição da empresa, foram transferidas para o domínio da Parque Escolar sete escolas, as quais continuam afectas ao ensino secundário e profissional.
6. Importa ainda salientar que, não há qualquer intenção de privatizar o edificado escolar.
A opção política pela criação de uma entidade pública especializada, teve como objectivo assegurar o desenvolvimento de um modelo de gestão empresarial que permitisse garantir princípios de gestão mais racional, eficaz e eficiente.
Em suma, pela natureza específica de entidade pública empresarial, tutelada pelo Ministério da Educação e Ministério das Finanças, os estabelecimentos mantêm a sua natureza: estabelecimentos públicos.

Parte III – Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, delibera em reunião realizada no dia 18 de Maio de 2010, aprovar o seguinte Parecer: O Projecto de Lei n.º 230/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2010.
A Deputada Relatora, Sofia Cabral — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE), registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

Parte IV – Anexos Anexo I – Nota Técnica

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