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11 | II Série A - Número: 090 | 28 de Maio de 2010

1 — São constituídos núcleos regionais de apoio nas Direcções Regionais de Cultura a Teatros e CineTeatros, que constituem uma forma de desconcentração da coordenação da actividade dos Teatros e CineTeatros da Rede de Teatros e Cine-Teatros Portugueses.
2 — A criação de núcleos regionais de apoio a Teatros e Cine-Teatros será efectuada de forma a promover a qualificação dos Teatros e Cine-Teatros.
3 — Os núcleos regionais de apoio a Teatros e Cine-Teatros são constituídos por equipas técnicas e de produção.

Artigo 10.º Funções dos Núcleos Regionais de apoio a Teatros e Cine-Teatros

Os núcleos regionais de apoio a Teatros e Cine-Teatros desempenham as seguintes funções em articulação com os objectivos estipulados pelas Autarquias Locais:

a) Garantir a articulação dos Teatros e Cine-Teatros da sua área geográfica de influência com o Ministério da Cultura, no âmbito do funcionamento da Rede de Teatros e Cine-Teatros Portugueses e respectivos programas; b) Promover a cooperação e a articulação entre os Teatros e Cine-Teatros da sua área geográfica de influência, bem como potenciar a cooperação e a articulação com Teatros e Cine-Teatros de outras áreas geográficas; c) Apoiar o normal funcionamento técnico dos Teatros e Cine-Teatros da área geográfica da sua influência; d) Emitir pareceres e elaborar relatórios sobre questões relativas às artes do espectáculo no contexto das áreas geográficas da sua influência, incluindo estudos de públicos e a avaliação do impacto dos Teatros e Cine-Teatros na promoção da criação artística bem como na internacionalização e na qualificação dos agentes culturais; e) Implementar programas de qualificação e de formação contínua dos profissionais dos Teatros e CineTeatros da área geográfica da sua influência.

Capítulo IV Dever de colaboração

Artigo 11.º Dever de colaboração

1 — Os Teatros e os Cine-Teatros que integram a Rede de Teatros e Cine-Teatros Portugueses colaboram entre si e articulam os respectivos recursos com vista a melhorar e rentabilizar a sua qualificação e a prestação de serviços ao público, de forma a tornar mais eficaz a relação entre as necessidades das populações e os equipamentos existentes.
2 — A colaboração traduz-se no estabelecimento de contratos, acordos mútuos, convénios e protocolos de cooperação entre as entidades que tutelam e gerem os Teatros, Cine-Teatros e entidades públicas ou privadas que visem, designadamente: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum; b) A utilização simultânea de recursos dos núcleos regionais de apoio a Teatros e Cine-Teatros dentro de uma perspectiva descentralizada de racionalização e optimização desses recursos; c) A concessão ou delegação de tarefas destinadas a promover de modo concertado, planificado e expedito as respectivas relações.

3 — A colaboração traduz-se ainda na adesão a programas definidos pelo Ministério da Cultura e pelas Autarquias Locais para a divulgação da Rede de Teatros e Cine-Teatros Portugueses e da sua actividade,