O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

O Projecto de Lei n.º 231/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.
De referir, contudo, que no passado dia 12 de Maio foram aprovados em Plenário os Projectos de Resolução n.º 132/XI (1.ª) (BE) e n.º 133/XI (1.ª) (PCP) sobre a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, que ―Prorroga atç 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro‖, relativos ás Apreciações Parlamentares n.º 27/XI (1.ª) (BE) e n.º 26/XI (1.ª) (PCP), pelo que a presente iniciativa fica prejudicada, devendo ser retirada pelos seus proponentes.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Pedro Rodrigues — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE), registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

Parte IV– Anexos ao parecer Anexo I — Nota Técnica

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 231/XI (1.ª) (BE) Elimina o regime excepcional de contratação pública da Parque Escolar, EPE Data de Admissão: 21 de Abril de 2010 Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN), Dalila Maulide e Rui Brito (DILP).
Data: 07 de Maio de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de Lei n.º 231/XI (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem como objecto a alteração do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que cria a Parque Escolar, EPE, e aprova os respectivos estatutos e bem assim do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, nomeadamente no âmbito da modernização do parque escolar.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 275/XI (1.ª) (ALTERA
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Setembro, introduzindo, no CPP, as alter
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Em matéria de segredo de justiça, import
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Artigo 89.º da proposta de lei n.º 109/X
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Em matéria de medidas de coacção, foram
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Foi considerado prejudicado o 391.º-C do
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Em declaração de voto, o Sr. Deputado An
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 I e) Iniciativas conexas pendentes Impor
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 ―a) Segredo de Justiça — (») consideramo
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 criminais que se podem considerar equiva
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 2. Nesta iniciativa, o PSD, acolhendo a
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 NOTA TÉCNICA Projecto de Lei n.º 2
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Assinalam que a solução encontrada — no
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Artigo 257.º Detenção fora de flagrante
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 irregularmente em território nacional, o
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 oficiosamente ou a requerimento do Minis
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 é notificado ao arguido. 8 — No caso
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Na presente fase do processo legislativo
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Como já foi referido, os trabalhos da Un
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 prestação de serviços celebrado entre o
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 alteração aos diplomas legais em causa,
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 medidas de apoio às vítimas, nomeadament
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Poderá ainda ser ditada a prisão prevent
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 disposição da justiça; pôr fim à infracç
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 (arguido) não deva conhecer (artigo 329.
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 b) Patteggiamento, Applicazione di pena
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010 Encontram-se ainda pendentes na Comissão
Pág.Página 50