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23 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

As regiões detêm as mesmas responsabilidades sobre os liceus (16-18 anos, equivalente ao ensino secundário), segundo os artigos L214-6 a 836, podendo tornar-se proprietárias dos mesmos nos termos introduzidos pelo Capitulo II37 da Lei n.º 2004-809, de 13 de Agosto38.
A coordenação entre estas três entidades em matéria de administração da educação, efectua-se conforme o disposto no artigo L216-539, e seguintes, do Código da Educação. Através de uma convenção, pode ser a colectividade territorial a assumir grandes reparações, alargamento das instalações, reconstrução, equipamento do estabelecimento de ensino, sem prejuízo da existência de transferência de verbas ou aumento da dotação orçamental.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa: — Projecto de Lei n.º 230/XI (BE) ―Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, impossibilitando a transferência de património põblico para a Parque Escolar, EPE‖; — Projecto de Deliberação n.º 3/XI (PCP) ―Auditoria a realizar pelo Tribunal de Contas á gestão financeira da Parque Escolar EPE‖.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se, para ponderação (sendo que nalguns casos se trata de intervenientes só indirectamente interessados), a audição das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação  Parque Escolar, EPE  Ministra da Educação  Ordem dos Engenheiros  Ordem dos Arquitectos  Associações de empresas das áreas de contratação no âmbito do parque escolar

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.
36http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182386&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
100504 37http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=056FCF82E59848843F87EBA6EEE27384.tpdjo12v_2?cidTexte=JORFTEXT0000
00804607&categorieLien=id#JORFSCTA000000906611 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=056FCF82E59848843F87EBA6EEE27384.tpdjo12v_2?cidTexte=JORFTEXT0000
00804607&categorieLien=id 39http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006166577&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
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