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28 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

Em matéria de medidas de coacção, foram introduzidas diversas alterações, nomeadamente no artigo 219.º, que passou a limitar o recurso, por parte do Ministério Público, das decisões sobre medidas de coacção — o Ministério Público passou a só poder recorrer em benefício do arguido.
Na especialidade, o actual artigo 219.º do CPP foi aprovado nos seguintes termos: ―Artigo 219.ª da proposta de lei n.º 109/X (2.ª) — aprovado com os votos a favor do PS e CDS-PP e votos contra do PSD. O PCP e BE votaram contra os n.os 1 e 3 e a favor dos n.os 2 e 4.‖ — cfr. DAR II Série A n.º 117 X/2, de 23 de Julho de 2007, p. 24.

Em matéria de processos especiais, a revisão de 2007 também operou um conjunto de alterações, quer no processo sumário (entre outras alterações, elevou-se de 3 para 5 anos de prisão a moldura até à qual é possível o julgamento sumário, permitindo-se que a detenção possa ser feita por qualquer pessoa), quer no processo abreviado (concretizou-se o que são provas simples e evidentes), quer no processo sumaríssimo (entre outras alterações pontuais, elevou-se de 3 para 5 anos de prisão a moldura até à qual é possível o julgamento sumaríssimo), as quais foram aprovadas na especialidade nos seguintes termos: ―Artigo 381.º da proposta de lei n.º 109/X (2.ª): aprovado, com votos a favor do PS e PCP e as abstenções do PSD, CDS-PP e BE, tendo os restantes projectos de lei ficado prejudicados.
Artigo 382.º da proposta de lei n.º 109/X (2.ª): aprovado o texto do n.os 1 e 3, com votos a favor do PS e PSD, CDS-PP e as abstenções do PCP e BE. O n.º 2 foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE: É seguinte o texto: «O Ministério Público, depois de, se o julgar conveniente, interrogar sumariamente o arguido, apresenta-o imediatamente, ou no mais curto prazo possível, ao tribunal competente para o julgamento.» Artigo 385.º da proposta de lei n.º 109/X (2.ª): aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE.
Artigo 385.º dos projectos de lei n.os 370/X (2.ª), do PCP, e 369/X (2.ª), do CDS-PP: rejeitados, com votos contra do PS e PSD, a abstenção do BE e votos a favor do PCP e CDS-PP.
Artigo 386.º da proposta de lei n.º 109/X (2.ª): aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, tendo ainda sido considerado prejudicado o texto para o artigo 389.º do projecto de lei n.º 370/X (2.ª), do PCP.
Artigo 390.º do projecto de lei n.º 370/X (2.ª), do PCP, e o artigo 386.º do projecto de lei n.º 368/X, do CDS-PP, foram ambos rejeitados, com votos contra do PS e PSD, tendo o PCP, CDS-PP e o BE votado a favor do projecto de lei n.º 370/X (2.ª), do PCP, e votos contra o projecto de lei n.º 368/X, do CDS-PP, tanto o PCP como o BE.
Artigo 391.º-F da proposta de lei n.º 109/X (2.ª): aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
O artigo 387.º do projecto de lei n.º 370/X (2.ª), do PCP, foi considerado prejudicado.
Artigo 387.º da proposta de lei n.º 109/X (2.ª): aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e abstenção do PCP. Foram ainda considerados prejudicados os artigos 391.º dos projectos de lei n.os 370/X (2.ª), do PCP, e 387.º do projecto de lei n.º 368/X (2.ª), do CDS-PP.
Foi rejeitado o artigo 386.º do projecto de lei n.º 370/X (2.ª), do PCP, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP e BE.
Foi rejeitado o artigo 388.º do projecto de lei n.º 368/X (2.ª), do CDS-PP, com votos contra do PS, PSD e BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Artigo 389.º da proposta de lei n.º 109/X (2.ª): aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE, tendo ficado prejudicados os artigos 391.º-A do projecto de lei n.º 370/X (2.ª), do PCP, e 389.º do projecto de lei n.º 368/X (2.ª), do CDS-PP.
Artigo 390.º da proposta de lei n.º 109/X (2.ª): aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP.
Artigo 391.º do projecto de lei n.º 368/X (2.ª), do CDS-PP: rejeitado, com votos contra do PS, PSD e BE e votos a favor do CDS-PP.
Artigo 391.º-A da proposta de lei n.º 109/X (2.ª) — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, tendo, por proposta oral do PS, sido eliminado o n.º 3, e proposta a consequente renumeração, com idêntica votação.
Foi considerado prejudicado o 391.º-B do projecto de lei n.º 370/X, do PCP.
Artigo 391.º-B da proposta de lei n.º 109/X (2.ª): aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP.

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