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43 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

prestação de serviços celebrado entre o Centro de Estudos Sociais, no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, e a Direcção Geral da Política de Justiça; Primeiro Relatório Semestral19, de Maio de 2008, em que se apresenta um primeiro balanço da aplicação prática da reforma, com especial incidência nos seguintes normativos: abertura da audiência para aplicação retroactiva de lei penal mais favorável; constituição de arguido; detenção; medidas de coacção, em especial a prisão preventiva; validação do segredo de justiça e prorrogação e adiamento do acesso aos autos; comunicação do excesso de prazo de inquérito; intervenção de advogado na fase de inquérito; suspensão provisória do processo; formas especiais do processo; sanções penais; e liberdade condicional. Segundo Relatório Semestral20, de Dezembro de 2008, que procede segundo os autores a um programa de monitorização que numa perspectiva sistémica, e atendendo aos fins propostos pelo legislador, visa avaliar a eficácia da reforma, considerando o seu impacto nas organizações e intervenientes processuais e na eficiência da resposta do sistema de justiça penal, globalmente considerado, à criminalidade conhecida, identificando problemas e bloqueios e propondo recomendações e soluções, sejam de natureza legal, organizacional ou outra, mas que consideram o sistema de forma integrada. Relatório Final da Monitorização da Reforma Penal21, de 10 de Julho de 2009, O estudo que apresentado neste relatório foi realizado pelo Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJ), a solicitação do Ministério da Justiça, tendo como objectivo principal a monitorização das alterações aos Códigos Penal e de Processo Penal de Setembro de 2007. A execução deste trabalho concretizou-se num extenso programa de monitorização, que teve o seu início em Novembro de 2007, cujos resultados constam de relatórios sínteses de ponto da situação, dois relatórios de progresso semestrais (apresentados em Maio e Dezembro de 2008), um relatório intercalar sobre a fase de recurso entregue em Maio do corrente ano e o actual relatório final. Relatório Complementar da Monitorização da Reforma Penal22, de 2 de Outubro de 2009, e que foi realizado por solicitação do Ministério da Justiça na sequência da apresentação, do Relatório Final da Monitorização da Reforma Penal, tendo em vista a concretização de algumas recomendações formuladas naquele relatório e o desenvolvimento de outras matérias.

No Relatório Complementar da Monitorização da Reforma Penal, nas Recomendações Principais pode lerse que no que respeita à reforma em avaliação consideramos que as alterações à lei processual devem ser cirúrgicas, de natureza correctiva, no sentido de potenciar objectivos da reforma, mas não colocando em causa o seu modelo.23 Uma das Recomendações Legais Correctivas que é sugerida no referido Relatório é referente à norma do n.º 6 do artigo 89.º do Código de Processo Penal. É dito que pela perturbação que está a gerar, consideramos que o legislador deve clarificar a norma constante do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal (CPP), no sentido de definir o que se deve entender por tempo ―objectivamente indispensável‖ á conclusão do inquçrito.24 Ainda sobre esta matéria o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/201025 já tinha vindo fixar a seguinte jurisprudência: O prazo de prorrogação do adiamento do acesso aos autos a que se refere a segunda parte do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, é fixado pelo juiz de instrução pelo período de tempo que se mostrar objectivamente indispensável à conclusão da investigação, sem estar limitado pelo prazo máximo de três meses, referido na mesma norma.
Por último, é de destacar que em 13 de Novembro de 2009, o Ministro da Justiça decidiu criar uma Comissão26 para analisar o Relatório do Observatório Permanente da Justiça, e formular as consequentes propostas de alteração ao Código Penal e de Processo Penal. Esta Comissão, presidida pelo Secretário de Estado da Justiça, João Correia, tinha como missão segundo o respectivo despacho27 de criação e nomeação, analisar as conclusões dos relatórios do Observatório Permanente da Justiça e de formular propostas de 19 http://opj.ces.uc.pt/pdf/monitorizacao_reforma_penal.pdf 20 http://opj.ces.uc.pt/pdf/monitorizacao_reforma_penal_dezembro_2008.pdf 21 http://opj.ces.uc.pt/pdf/Relatorio_Final_Monitorizacao_Julho_2009.pdf 22 http://opj.ces.uc.pt/pdf/OPJ_Monit_Relatorio_Complementar.pdf 23 Relatório Complementar da Monitorização da Reforma Penal, página 14.
24 Relatório Complementar da Monitorização da Reforma Penal, página 15.
25 http://dre.pt/pdf1sdip/2010/05/09400/0165701674.pdf 26http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MJ/Notas/Pages/20091113_MJ_Com_Cod_Penal_CPP.aspx 27http://www.mj.gov.pt/sections/informacao-eeventos/arquivo/2009/comunicado1462/downloadFile/attachedFile_f0/Comissao_Despacho_Nov_2009.pdf?nocache=1258131747.26 Consultar Diário Original

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