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47 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

disposição da justiça; pôr fim à infracção ou impedir que seja cometida de novo; pôr fim às perturbações excepcionais e persistentes da ordem pública.
Mais informação sobre esta matéria pode ser consultada no portal oficial da Administração Francesa — Service — Publique50. Assim como o Código de Processo Penal se encontra acessível em: http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20091124 51 O sistema sancionatório francês distingue entre crimes, delitos e contravenções, segundo um critério formal que atende à jurisdição e à pena aplicável.
Os crimes são julgados pela Cour d’Assise52 e são puníveis com penas de prisão iguais ou superiores a 10 anos (incluindo prisão perpétua), com multa ou outras penas acessórias.
Os delitos são julgados pelo Tribunal Correctionnel53 e são puníveis com penas de prisão até 10 anos, com multa ou outras (trabalho a favor da comunidade, reparação, penas acessórias).
As contravenções são julgadas pelo Tribunal de Police54 e são puníveis com multa atç € 1.500 e outras penas restritivas de direitos e penas acessórias.
O sistema processual penal francês segue o modelo inquisitório. Ao tomar conhecimento da notícia do crime, o Ministério Público pode, se o caso for simples, acusar (citation directe55 ou, em casos urgentes, comparution immédiate56). Mas, o comum, é o inquérito ser dirigido por um juge d’instruction57, que procede à investigação e recolha de prova e leva o caso perante o tribunal. O inquérito judicial (por vezes precedido de um pré-inquérito policial) tem a duração máxima de seis meses, prazo que pode no entanto ser prorrogado.
O Código de Processo Penal veio a ser alterado em Junho de 2000, destacando-se as seguintes medidas: reforço das garantias reconhecidas aos detidos; criação da figura do juge des libertés et de la détention58, com competência em matéria de detenção, medidas de coacção ou prorrogação do prazo máximo do inquérito; alargamento das decisões recorríveis; e as questões ligadas à execução da pena deixaram de estar sob o foro administrativo para ser da competência do juge de l’application des peines59.
Posteriormente ocorreu uma outra reforma no sistema de justiça francês impulsionada por um caso extremamente mediático — o caso d’Outreau — em que arguidos foram presos preventivamente durante vários anos sob a acusação de actos de pedofilia, tendo vindo a ser posteriormente provada a sua inocência.
Na sequência deste caso, foram introduzidas alterações relativas ao estatuto dos magistrados judiciais (recrutamento, formação e disciplina) e instituída a colegialidade na função de juge d’instruction. Restringiu-se a possibilidade de aplicação da prisão preventiva, reforçou-se o princípio do contraditório na fase de inquérito judicial e da celeridade processual.
Está neste momento em curso a revisão do Código Penal e a revisão global do Código de Processo Penal60, com os seguintes objectivos: a) tornar o direito penal mais coerente e mais compreensível permitindo dotá-lo de instrumentos mais eficazes na luta contra a reincidência e a delinquência, reforçar os direitos da defesa e dar maior relevância aos direitos das vítimas; b) alterar a competência do juge d’instruction; c) diminuir o uso da prisão preventiva em favor da obrigação de permanência na habitação; d) diminuir a reincidência favorecendo a reabilitação nas cadeias e através de outras medidas, como a adaptação do período final de cumprimento de pena de prisão à situação pessoal de cada recluso, a generalização do uso da vigilância electrónica para reabituar progressivamente o recluso à liberdade e ao meio profissional e através de medidas de ―semi-liberdade‖.

Itália

Em Itália, o segredo cobre todos os actos da fase de investigações. Por outro lado, o segredo das ‗indagini preliminari’ (fase de inquérito) é um segredo selectivo, incidindo apenas sobre os actos que o indagato 50 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F1042.xhtml 51 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20091124 52 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F2193.xhtml 53 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F2189.xhtml 54 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F2188.xhtml 55 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F1455.xhtml 56 http://www.justice.gouv.fr/index.php?article=16404&rubrique=11330&ssrubrique=11335 57 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F2178.xhtml 58 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F1042.xhtml 59 http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/F2175.xhtml 60 http://www.justice.gouv.fr/art_pix/avant_projet_cpp_20100304.pdf

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