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56 | II Série A - Número: 091 | 29 de Maio de 2010

Por último, é de referir que na Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril18, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 19-A/2002, de 30 de Abril19, e alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A, de 23 de Outubro20, veio estabelecer o regime jurídico de atribuição de acréscimo regional ao salário mínimo de 5%, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional a conceder, respectivamente, aos trabalhadores por conta de outrem, aos pensionistas e aos agentes da administração regional e local com rendimentos inferiores aos estabelecidos como valor de incidência do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e, como tal, não beneficiando do desagravamento fiscal instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro21, com as alterações dos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/99/A, de 30 de Dezembro, 4/2000/A, de 18 de Janeiro, 40/2003/A, de 6 de Novembro e 3/2004/A, de 28 de Janeiro, 42/2008/A, de 7 de Outubro22 - que o republicou – e 25/2009/A, de 30 de Dezembro23.

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

Espanha

Em Espanha, existem vários tipos de Administração Pública, fixados no diploma Ley 7/2007 de 12 de abril24, del Estatuto Básico del Empleado Público que inclui os corpos especiais, tais como o das forças de segurança e defesa.
As Comunidades Autónomas e a Administração Local também têm competências próprias nesta matéria.
Assim sendo, a Comunidade Autónoma das Baleares estabeleceu os princípios gerais da função pública naquela Região, incluindo estatuto remuneratório específico para algumas carreiras especiais, expressos na Ley de Función Pública de la comunidad autónoma de las Illes Balears consagrado na Ley 3/2007, de 27 de marzo25.
Estabeleceu ainda regimes especiais, que incluem, nomeadamente as polícias locais, aprovadas pela Ley 6/2005, de 3 de junio26 que consagra a Ley de Policía Local de las Illes Balears e que fixa nos artigos 43.º e 44.º as retribuciones e os respectivos premios y distinciones, isto é, determina as respectivas condições remuneratórias, atendendo às condições especiais de exercício das funções.
Finalmente, cumpre referir que a Ley Organica 2/1986, de 13 de Marzo27, veio definir a Ley de Fuerzas e Cuerpos de Seguridad.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.
18 http://dre.pt/pdf1s/2002/04/084A00/34563458.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2002/04/100A01/00030003.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2007/10/20400/0781507818.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/1999/01/016A00/03230325.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2008/10/19400/0712407126.pdf 23 http://dre.pt/pdf1s/2009/12/25100/0878008809.pdf 24http://www.westlaw.es/wles/app/document?docguid=I0135741033c011dcb3ee010000000000&srguid=ia744800e00000127f2ce9d59acc9
088d&tid=universal 25http://www.westlaw.es/wles/app/document?docguid=Iff8ad15033bf11dcb3ee010000000000&srguid=ia744800e00000127f2d289641365a
ec1&tid=legislacion 26http://www.westlaw.es/wles/app/document?docguid=Ia1517eb0deae11db9609010000000000&srguid=ia744800e00000127f2d78a01022d
8129&tid=legislacion 27http://www.westlaw.es/wles/app/document?docguid=Ie06b8ed0b6b611db81fe010000000000&srguid=ia744c71800000127f2e9ed857e88
85e1&tid=legislacion#RCL_1986_788_TIT.I Consultar Diário Original

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