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47 | II Série A - Número: 094 | 2 de Junho de 2010

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que prorrogue o prazo da licença sem vencimento, concedida pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, por mais cinco anos, ou, em alternativa, que tal benefício seja convertido em licença sem retribuição por 10 anos, nos termos gerais.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — Pedro Brandão Rodrigues — José Ribeiro e Castro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 154/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REJEIÇÃO DO «PACOTE DE MEDIDAS PARA PRESERVAR A ESTABILIDADE FINANCEIRA DA EUROPA», APROVADO PELO CONSELHO EUROPEU EM 9 DE MAIO, E A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA UMA POLÍTICA EUROPEIA PARA O EMPREGO E A SUSTENTABILIDADE

A União Europeia aprovou em Conselho Europeu, no dia 9 de Maio, um «Pacote de medidas para preservar a estabilidade financeira da Europa, incluindo um mecanismo de estabilização financeira europeia», no valor de 500 mil milhões de euros, a que se agrega uma participação do FMI no valor de 250 mil milhões.
Este pacote de medidas impõe «planos para a consolidação fiscal e reformas estruturais» de alguns Estadosmembros. O programa de trabalho apresentado pela Comissão em 31 de Março («Chegou o momento de agir») já indicava esta orientação.
Este plano evidencia a estratégia das instituições europeias, sendo apresentado como uma resposta aos ataques especulativos contra o euro e contra as dívidas soberanas de alguns dos Estados europeus.
Entretanto, às economias mais atingidas pela especulação tem sido imposto um conjunto de medidas de austeridade no âmbito dos Programas de Estabilidade e Crescimento, como o aumento de impostos directos e indirectos, a redução de salários, formas várias de condicionamento do crédito, redução do investimento público e dos programas de protecção social e, ainda, um conjunto de privatizações de sectores estratégicos da economia. O plano aprovado pelo Conselho sugere o agravamento destas medidas no futuro próximo.
Acresce que a União Europeia considera a possibilidade de impor um sistema de visto prévio às propostas de lei de Orçamento dos Estados-membros, submetendo as suas políticas orçamentais à decisão do ECOFIN ou de outra instância.
Estas medidas contribuem para agravar a crise europeia, tanto no plano institucional, porque agravam a perda de autonomia dos Estados-membros e o défice democrático, quanto no plano económico e orçamental, porque promovem medidas recessivas.
Assim, a União Europeia falha às suas responsabilidades, como já aconteceu no início da recessão, em 2007 e 2008. Abdicando de políticas de coordenação para programas de reanimação económica e de criação de emprego, a União não está a responder nem às ameaças financeiras nem à conjuntura económica.
Ora, é possível uma estratégia europeia de resposta aos riscos de nova recessão e à especulação financeira contra o euro e contra os Estados: a União poderia e deveria recorrer a instrumentos de emissão de dívida pública europeia, que pudesse ser condicionalmente trocada por títulos nacionais, de modo a reduzir o efeito de «bola de neve» dos seus juros. A União poderia ainda consagrar um sistema de empréstimos bilaterais ao juro da dívida do credor, garantindo a protecção conjugada contra a especulação. Mantendo a obrigação dos Estados de financiarem a sua dívida soberana, a União responderia assim a esta pressão com medidas suplementares de transparência, e rejeitaria desta forma as políticas recessivas que são a maior ameaça actual.
A União Europeia poderia ainda financiar o fundo de estabilização contra as crises financeiras e as políticas expansionistas para a reanimação da economia pela imposição de uma taxa marginal de 0,1% sobre as

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