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49 | II Série A - Número: 094 | 2 de Junho de 2010

duração a quem queira integrar o processo de candidaturas para atribuição destas bolsas de doutoramento.
Esta opção tem como inevitável consequência a exclusão de candidaturas de cidadãos estrangeiros que, apesar de estarem devidamente regularizados junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, não estão em Portugal há pelo menos cinco anos, já que é esse o período mínimo necessário para requerer a autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração. Esta exigência para concessão de bolsa impõe ao candidato uma obrigação que não está ao seu alcance, que não depende do seu mérito, que estabelece uma discriminação entre cidadãos nacionais e estrangeiros e que significa, para as instituições, um desperdício de potencial massa crítica, uma vez que aos critérios do interesse científico, do mérito do candidato e do projecto de investigação passa a sobrepor-se uma barreira em relação a cidadãos provenientes de outros países.
Se a «fuga de cérebros» é já uma realidade no nosso panorama científico, devido à extrema dificuldade em viver da actividade científica em Portugal, empobrecendo de forma irremediável a ciência que se produz no nosso país, o novo regulamento da FCT vem permitir que em Portugal se dispense, com base em critérios totalmente discricionários relativos à origem territorial dos cidadãos interessados, a massa de investigadores científicos que potencialmente podiam escolher as instituições portuguesas para desenvolver os seus projectos de doutoramento. A soma destes dois factores tem consequências desastrosas para a investigação em ciência no nosso país, pois aos que cá ficam não damos as condições devidas ao desenvolvimento dos seus projectos, e aos que potencialmente poderiam vir, fechamos a possibilidade de o fazerem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

— O predomínio de critérios científicos e de mérito do candidato no acesso a bolsas de investigação para programas de doutoramento; — A não inclusão no regulamento da FCT de normas que contenham enunciados discriminatórios e xenófobos nos procedimentos a ter em conta nos processos de candidatura a bolsas da instituição e que impeçam, explicitamente ou através da exigência de títulos de residência anteriores ao início do projecto de investigação, o acesso de investigadores estrangeiros às bolsas de doutoramento.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Helena Pinto — José Gusmão — Luís Fazenda — José Manuel Pureza — João Semedo — Pedro Soares — Ana Drago — Rita Calvário — Catarina Martins.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 157/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE, A PARTIR DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF), UMA TABELA DE INCAPACIDADES DECORRENTES DE DOENÇAS CRÓNICAS E UMA TABELA DE FUNCIONALIDADE

Exposição de motivos

1 — Doenças crónicas são doenças de longa duração, normalmente de progressão lenta e que conduzem à incapacidade do doente. Têm uma ou mais das seguintes características: são permanentes, produzem incapacidade ou deficiências residuais, são causadas por alterações patológicas irreversíveis, exigem uma formação especial do doente para a reabilitação, ou podem exigir longos períodos de supervisão, observação ou cuidados.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), as doenças crónicas são a maior causa de morte no mundo, representando cerca de 60% do total de óbitos anuais e 46% do total de doenças. Dos 35 milhões de pessoas que morreram de doença crónica em 2005, metade tinha menos de 70 anos. São exemplos de doenças crónicas patologias tão variadas como as doenças cardiovasculares, a diabetes, a obesidade, o cancro e as doenças respiratórias.

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