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4 | II Série A - Número: 095 | 4 de Junho de 2010

5 — Iniciativas legislativas pendentes: A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelou sobre matéria conexa as seguintes iniciativas pendentes também na 5.ª Comissão, cuja discussão na generalidade se encontra agendada com a presente iniciativa para a sessão plenária de dia 2 de Junho de 2010:

— Projecto de lei n.º 296/XI (1.ª), do Bloco de Esquerda, que altera o regime de tributação das instituições de crédito e sociedades financeiras; — Projecto de lei n.º 297/XI (1.ª), do Bloco de Esquerda, que altera o regime de tributação dos prémios dos administradores; — Projecto de lei n.º 298/XI (1.ª), do Bloco de Esquerda, que introduz uma taxa sobre as transferências para os paraísos fiscais.

Ainda na sequência da pesquisa efectuada ao PLC, não foram identificadas quaisquer petições pendentes sobre matéria idêntica.

6 — Consultas (obrigatórias e facultativas): Conforme já referido, a proposta de lei em análise prevê a redução de transferências do Orçamento do Estado para as administrações regionais e locais e como tal carece de audição prévia dos órgãos constitucional e legalmente competentes dos subsectores envolvidos.
Tal redução, feita ao abrigo da Lei de Enquadramento Orçamental, depende sempre, nos termos do respectivo artigo 88.º, da verificação de circunstâncias excepcionais imperiosamente exigidas pela rigorosa observância das obrigações decorrentes do Programa de Estabilidade e Crescimento e dos princípios da proporcionalidade, não arbítrio e solidariedade recíproca.
Por outro lado, o Governo prevê na «Exposição de motivos» da proposta de lei que «será promovida a audição pela Assembleia da República da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias».
O Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de Governo das regiões autónomas, aguardando-se comunicação escrita.
Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, enquanto comissão parlamentar competente, promoveu também já a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, consulta que é obrigatória sempre que estejam em causa projectos e propostas de lei respeitantes às autarquias locais ou outras iniciativas que o justifiquem. Foi entretanto recebido o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses e aguarda-se, neste momento, a recepção de documento da Associação Nacional de Freguesias.

7 — Objecto e motivação: O Conselho de Ministros de 20 de Maio de 2010 aprovou o diploma da proposta de lei n.º 26/XI (1.ª). Esta proposta de lei aprova, conforme comunicado do Conselho de Ministros, «um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento».
A referida proposta de lei aprova, segundo o mesmo comunicado, «medidas adicionais de reforço e aceleração da estratégia de consolidação orçamental prevista no PEC 2010-2013, de modo a atingir as novas metas de redução do défice e o controlo do crescimento da dívida pública. As novas metas para o défice público passam a ser de 7,3% do PIB em 2010 (anteriormente 8,3%) e 4,6% do PIB em 2011 (anteriormente 6,6%)».
Face ao exposto, o Governo considerou necessário «propor à Assembleia da República a aprovação de um conjunto de medidas motivadas pelo interesse geral, numa conjuntura económico-financeira excepcional de instabilidade e de ataques especulativos nos mercados financeiros que afecta vários Estados da União Europa, à qual Portugal não é alheio».
No âmbito fiscal, o diploma prevê:

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