O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

— Loi du 6 juin 200027 tendant à favoriser l'égal accès des femmes et des hommes aux mandats électoraux et aux fonctions électives; — Loi du 10 Juillet 200028 relative à l'élection des sénateurs; — Loi organique du 5 Février 200129 modifiant la loi no 62-1292 du 6 novembre 1962 relative à l'élection du Président de la République au suffrage universel; — Loi du 11 Avril 200330 (dispositions relatives au financement des partis politiques) et ordonnance du 8 décembre 2003 portant simplification administrative en matière électorale; — Loi organique du 5 Avril 200631 (élection présidentielle).

Ver ainda a seguinte ligação no sítio do Senado francês: Le financement de la vie politique.32

Itália

O financiamento público dos partidos políticos foi regulado pela primeira vez em Itália através de uma lei aprovada em 1974 — a Lei n.º 195/1974, de 2 de Maio33, sucessivamente modificada, que previa formas de financiamento generalizadas, proporcionais e transparentes por parte do Estado. A lei estabelecia duas formas de financiamento: um anual, dado aos grupos parlamentares, para a prossecução das suas tarefas institucionais; e um ocasional, como contribuição para as despesas eleitorais, dado directamente pelo presidente da Câmara aos secretários dos partidos por ocasião das consultas eleitorais (políticas, administrativas e europeias).
A lei de 1974 foi um objecto de um primeiro referendo revogatório em 1978 (tendo como objectivo o cancelamento das regras existentes) que porém não teve sucesso. Houve lugar a um novo referendo em 1993, precisamente num momento em que era forte o sentimento de protesto contra os fenómenos de corrupção e de financiamento ilegal aos partidos. Nesta ocasião a maioria dos cidadãos votou pela revogação parcial da velha lei. E assim desapareceu o financiamento anual, enquanto continuou aquele concedido por ocasião dos actos eleitorais.
No que respeita ao reembolso das despesas eleitorais, a Lei n.º 422/1980, de 8 de Agosto34, estendeu as disposições da Lei 195/74 às eleições regionais e europeias. O diploma de 1974 foi modificado inicialmente pelas Leis n.º 659/1981, de 18 de Novembro35, n.º 22/1982, de 27 de Janeiro36 e n.º 413/1985, de 8 de Agosto37.
A Lei n.º 2/1997, de 2 de Janeiro38, ç relativa ás ―normas de regulamentação das contribuições voluntárias aos movimentos ou partidos políticos‖. O artigo 8.º desta lei prevê o modo de apresentação das contas dos partidos políticos.
A Lei n.º 157/1999, de 3 de Junho39, aprova as ―novas normas em matçria de reembolso das despesas para as consultas eleitorais e referendárias e revogação das disposições relativas à contribuição voluntária aos movimentos e partidos políticos‖. Nesta o artigo 5.º prevê a ‗disciplina fiscal e auxílios das actividades dos movimentos e partidos políticos‘.
A Lei n.º 156/2002, de 26 de Julho40, comporta disposições em matéria de reembolsos eleitorais. Aqui prevê-se que os particulares, bem como os seus representantes legais, possam dar contribuições aos partidos políticos e que essas doações estão sujeitas ao regime especial de taxação previsto nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.2/1997, de 2 de Janeiro. 26 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000724485&dateTexte= 27 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000400185&dateTexte= 28 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000579772&dateTexte= 29 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000769177&dateTexte= 30 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000237704&dateTexte= 31 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000788638&dateTexte= 32 http://www.senat.fr/role/fiche/financ_vie_pol.html 33 http://www.associazionedeicostituzionalisti.it/materiali/atti_normativi/XIII/pdf/l1974_00195.pdf 34 http://www.italgiure.giustizia.it/nir/1980/lexs_92595.html 35 http://www.italgiure.giustizia.it/nir/lexs/1981/lexs_280956.html 36 http://www.italgiure.giustizia.it/nir/1982/lexs_98248.html 37 http://www.italgiure.giustizia.it/nir/lexs/1985/lexs_292321.html 38 http://www.comune.jesi.an.it/MV/leggi/l2-97.htm 39 http://www.camera.it/parlam/leggi/99157l.htm 40 http://www.camera.it/parlam/leggi/02156l.htm

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010 Relativamente ao financiamento dos candi
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010 Há que encarar a realidade e criar um qu
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010 Assim, o PEV decide apresentar o present
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010 b) (...) c) (...) d) [anterior alínea e)
Pág.Página 29