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27 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

Há que encarar a realidade e criar um quadro normativo correspondente à mesma, e não esperar que a realidade se adeque a um regime jurídico já completamente ultrapassado e desconforme com a prática usual das pessoas.
Exemplifiquemos: Como é possível que a abertura da época balnear continue a situar-se no dia 1 de junho, quando é sabido que muito antes desse período os banhistas começam a frequentar regularmente as praias? Como é possível, por outro lado, que a vigilância das praias continue a depender dos concessionários, levando a que as praias não concessionadas não tenham vigilância? Então não é sabido que há inúmeras praias não vigiadas, pelo motivo aludido, que são muito frequentadas por banhistas durante toda a época balnear?

É este o regime jurídico que temos actualmente e que não faz qualquer sentido, porque está totalmente desconforme com as necessidades e com a verdade praticada neste país.
Em 2003, o PEV iniciou um processo legislativo na Assembleia da República com vista a alterar o regime jurídico de assistência a banhistas, que datava de 1959 e que estava totalmente desconforme com a actualidade. O PEV apresentou, então, o projecto de lei n.º 341/IX e posteriormente o PSD apresentou o projecto de lei n.º 406/IX, os quais foram aprovados por unanimidade e dos quais resultou a Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto.
Esta lei acabou por absorver do projecto de lei do PEV a necessidade de uniformização de materiais e equipamentos de vigilância, bem como de prestação de socorros, para assistência a banhistas, a definir pelo Ministério da Defesa, bem como a desvinculação da contratação de nadadores salvadores pelas concessionárias, estipulando que passaria a ser feita pelo então Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e do Ambiente. Do projecto de lei do PSD esta Lei absorveu a definição da época balnear de acordo com a proposta de cada autarquia e, no caso de ausência de proposta, mantinha o dia 1 de junho como início de época. Esta solução divergia do então projecto de lei do PEV que já determinava a necessidade da época balnear ser obrigatoriamente antecipada, em todas as zonas do país, para o mês de Abril.
Esta lei, apesar de tudo, inovava o paradigma de assistência a banhistas, criando melhores condições para a praticar e para o seu sucesso.
Ocorre que, de uma forma incompreensível e denunciada pelo PEV à época, o Governo veio em 23 de Junho de 2005 publicar um decreto-lei que alterava a lei aprovada, por unanimidade, pela Assembleia da República, revogando a contratação de nadadores salvadores pelo Ministério do Ambiente e repristinando o regime anterior, ou seja, a contratação dos nadadores salvadores passaria a ser feita novamente pelos concessionários. Mais este decreto-lei assumia que a Lei n.º 44/2004 não tinha sido regulamentada na componente dos materiais de vigilância e equipamentos de salvamento e que, portanto se mantinha tudo como até então.
Entretanto, em 2006, o Governo volta a publicar um Decreto-Lei onde assume que não foi regulamentada e demonstrando que não o serão, as matérias relativas aos materiais e equipamentos de vigilância.
Estava determinada a fragilidade do enquadramento jurídico de assistência a banhistas por parte do Governo! Com todo o contributo que o PEV deu nesta matçria, tendo sido o autor do ―empurrão‖ nacional legislativo relativo à problemática da desactualização legal da assistência a banhistas; tendo sido o partido que na Assembleia da República deu o pontapé de saída para o início de um processo legislativo que urgia... o PEV sente-se, neste momento, com toda a legitimidade para atribuir responsabilidade política, por várias mortes ocorridas nas praias portuguesas desde então, áqueles (PS e PSD) que se alternaram no Governo e que alteraram a lei construída na Assembleia da República, gerando, assim, um regresso à fragilidade no regime de assistência a banhistas.
Face às notícias que infelizmente, porque sustentadas em dramas, voltaram a despertar o país para a necessidade de adequar o enquadramento legal da assistência a banhistas nas praias portuguesas, ―Os Verdes‖ entendem que ç seu dever, conforme compromisso que já assumimos, de voltar a colocar na agenda parlamentar um Projecto de Lei que prossiga esse objectivo.


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