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35 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

Artigo 6.º Regimes sancionatórios

Os regimes sancionatórios aplicáveis às situações de incumprimento do estabelecido pela presente lei, são os definidos pelo Regime Geral das Infracções Tributárias e, quando aplicável, pelo Código de Valores Mobiliários ou pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Artigo 7.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 2 de Junho de 2010.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — António Filipe — Jorge Machado — Paula Santos — João Oliveira — Agostinho Lopes — José Soeiro — Bruno Dias — Miguel Tiago.

———

PROJECTO DE LEI N.º 302/XI (1.ª) DETERMINA A APLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE UMA TAXA EFECTIVA DE IRC DE 25% AO SECTOR BANCÁRIO, FINANCEIRO E GRANDES GRUPOS ECONÓMICOS. ELIMINA OS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS AO SECTOR BANCÁRIO E FINANCEIRO COM ACTIVIDADE NA ZONA FRANCA DA MADEIRA

(Procede a alterações do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DecretoLei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.)

Exposição de motivos

1. No ano de 2009, ano em que a designada crise financeira mundial afectou de forma mais visível a estabilidade do sistema bancário, os resultados dos cinco principais grupos financeiros nacionais apresentaram um volume global de lucros de 1724,5 milhões de euros (Quadro I), menos 0.3% que no ano anterior, ano durante o qual se tinham já feito também sentir, de forma bem nítida, os efeitos da situação financeira internacional.
Em 2008 e 2009, os cinco principais grupos bancários com actividade em Portugal, (a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Comercial Português, o Banco Espírito Santo, o Banco Português de Investimento e o Banco Santander/Totta), apresentaram, portanto, lucros superiores a 4,5 milhões de euros por dia, incluindo sábados, domingos e feriados! Para dois anos de ―profunda crise‖, pode dizer-se: ―bendita a crise‖ para o sector bancário e financeiro, que tão volumoso nível de lucros continuou a permitir…

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