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50 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

9. Revogado.
10. Revogado.‖

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 2 de Junho de 2010.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — António Filipe — Jorge Machado — Paula Santos — Miguel Tiago — Bruno Dias — José Soeiro — Agostinho Lopes — João Oliveira.

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PROPOSTA DE LEI N.º 17/XI (1.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O SISTEMA DE UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 238/94, DE 19 DE SETEMBRO, TRANSPONDO A DIRECTIVA 2009/3/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 11 DE MARÇO DE 2009)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Relator Parte III — Parecer da Comissão Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos da Comissão

Considerando que: 1. Em 1789, foi criado o Sistema Métrico Decimal (SMD), que adoptou, inicialmente, três unidades básicas de medida: metro, litro e quilograma.
2. Mais tarde, esse Sistema foi consagrado internacionalmente atravçs da ‗Convenção do Metro‘ (Tratado diplomático celebrado em Paris, em 20 de Maio de 1875, por 17 países, incluindo Portugal).
3. O desenvolvimento científico e tecnológico passou a exigir medições mais exactas e em muitos outros domínios, pelo que foram sendo aprovadas novas unidades e regras pela Confederação Geral de Pesos e Medidas (CGPM) — órgão de decisão quadrienal da ‗Convenção do Metro‘.
4. Em 1960, o SMD foi designado Sistema Internacional de Unidades (SI), e tem como funções a definição de nomes, símbolos, as definições das unidades, bem como os prefixos e os símbolos dos múltiplos e dos submúltiplos das mesmas unidades e contempla recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos aprovados pela CGPM.
5. O SI é adoptado em Portugal através do Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 320/84, de 1 de Outubro) que vem a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 238/2002, de 19 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 254/2002, de 22 de Novembro).
6. Este último aprovou de novo o sistema de unidades de medida legais e transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979 (alterada pelas Directivas 85/1/CEE e 89/617/CEE do Conselho de 18 de Dezembro de 1984 e 27 de Novembro de 1989, respectivamente, e 1999/103/CE do Parlamento Europeu e Conselho de 24 de Janeiro de 2000).

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