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62 | II Série A - Número: 096 | 5 de Junho de 2010

Os residentes nas áreas protegidas, ao invés de serem penalizados com mais taxas, deveriam ser gratificados por serem os ―jardineiros da paisagem‖.
Como já foi referido, constitui objectivo geral da generalidade das áreas protegidas, ―promover a compatibilização da protecção dos recursos e valores naturais com as actividades humanas, visando um desenvolvimento sustentável, contribuindo para a fixação das populações e para a melhoria da sua qualidade de vida‖.
É completamente incompreensível que as populações residentes nas áreas protegidas sejam discriminadas negativamente com a obrigatoriedade de pagamento de taxas adicionais. Trata-se de um ónus intolerável para quem vive e trabalha numa área protegida.
A materialização de objectivos, tais como, ―preservar e restaurar os processos ecológicos, a biodiversidade e a geodiversidade e conservar o património cultural material e imaterial com vista a conservar a identidade e a memória colectiva‖, deverá impor a consagração do princípio de que todas as receitas geradas nas áreas protegidas, pela via das taxas ou outras, sejam obrigatoriamente investidas na área protegida que lhe deu origem, em investimentos propiciadores da melhoria do seu funcionamento, nomeadamente em acessibilidades, valorização de recursos hídricos e correcção torrencial, recuperação e repovoamento florestal com espécies autóctones, sinalética e outros capazes de valorizarem a paisagem e os ecossistemas.

II – Recomendações:

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de uma iniciativa legislativa, devidamente estudada, debatida e ponderada, consubstanciada na consagração do princípio basilar de que a população residente nas áreas protegidas não deve ser penalizada, no sentido de: a) Revogar a Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de Março; b) Que o Governo proceda, de imediato, a um estudo sobre aplicação, destinatários e valor das taxas, tendo em consideração à partida que a população residente nas áreas protegidas deve, em princípio, ficar isenta e, por outro lado, que o estabelecimento daquelas taxas deverá obedecer a audição e debate com populações, autarquias e outras entidades locais; c) Consignar a obrigatoriedade da aplicação do valor das taxas cobradas pelo ICNB por actividades desenvolvidas por não residentes, a acções e investimentos valorizantes da respectiva área protegida, por forma a melhorar a qualidade de vida da população residente ou preservar e restaurar os processos ecológicos e a biodiversidade.

Assembleia da República, 2 de Junho de 2010.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Miguel Frasquilho — Adão Silva — Duarte Pacheco — Luísa Roseira — Ulisses Pereira — Paulo Cavaleiro — José Cesário — Antonieta Guerreiro — Cristóvão Crespo — Carlos São Martinho — Mendes Bota — Pedro Lynce — Margarida Almeida — Vasco Cunha — Fernando Marques — António Cabeleira — Adriano Rafael Moreira — António Leitão Amaro — Luís Menezes.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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