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2 | II Série A - Número: 097 | 9 de Junho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 267/XI (1.ª) (LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO DE APOIO À ACTIVIDADE AGRÍCOLA)

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 4 de Junho de 2010, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre o projecto de lei n.º 267/XI (1.ª) — Linha de crédito bonificado de apoio à actividade agrícola.

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação do presente projecto de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

O presente projecto de lei pretende criar uma linha de crédito bonificado de apoio à actividade agrícola e pecuária, tendo como objectivo permitir a reestruturação financeira, a consolidação de crédito, o reforço de fundos de maneio e o financiamento de tesouraria da actividade do sector agrícola e pecuário.
Segundo a iniciativa em causa o recurso ao crédito de curto prazo, nos diversos sectores da agricultura, para enfrentar os múltiplos problemas que se sucedem numa actividade sujeita a tantos imponderáveis, mas também para a melhoria das condições de produção e da produtividade, está a gerar um efeito de insustentabilidade e de incapacidade para aceder aos próprios programas comunitários.
De facto, a diminuição dos preços à produção, o aumento dos preços dos factores de produção, as crescentes dificuldades no acesso às ajudas públicas e ao financiamento bancário criaram uma situação de desequilíbrio económico em muitas explorações agrícolas que urge ajudar a ultrapassar, principalmente através do saneamento financeiro das empresas.
Assim, defendem os proponentes que uma linha de crédito de longo prazo, com juros bonificados, de socorro à agricultura portuguesa, constitui, na actual conjuntura de crise económica e social, o instrumento que permitirá sanear as empresas, restabelecer alguma confiança nos agricultores e assegurar que as taxas de execução do PRODER atinjam valores razoáveis.
Visa-se, assim, promover a continuidade da produção, diminuir a possibilidade de abandono da actividade, reduzir o mais possível a devolução a Bruxelas de fundos comunitários destinados à agricultura portuguesa, bem como impedir o crescimento do potencial de agravamento das situações de depressão socioeconómica nos territórios rurais, mais marcados pelas actividades agrícolas é pecuárias.
Na Região Autónoma dos Açores vigora a Portaria n.º 24/2009, de 30 de Março, que aprovou o SAFIAGRI, Sistema de Apoio Financeiro à Agricultura da Região Autónoma dos Açores, tendo sido criadas:

a) Uma linha de compensação financeira dos encargos com empréstimos relativos a investimentos realizados nas explorações agrícolas da Região, destinada a reduzir o impacto negativo da subida das taxas de juro na estrutura de custos de produção e na rentabilidade da actividade agrícola; b) Uma linha de crédito de apoio ao fundo de maneio, visando reforçar o desenvolvimento e melhoria das condições orgânicas e funcionais da actividade do sector agrícola.

Existe ainda na Região um Programa Complementar de Apoio aos Projectos de Investimento promovidos pelos agricultores da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do PRORURAL, criado pela Resolução da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2009, de 30 de Janeiro.

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