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8 | II Série A - Número: 098 | 12 de Junho de 2010

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar revelou que se encontram pendentes outras iniciativas que pretendem introduzir alterações ao Código do Trabalho: Projecto de Lei n.º 125/XI (1.ª) (BE) — Altera o Código do Trabalho, repondo o ―direito ao tratamento mais favorável‖, e Projecto de Lei n.º 126/XI (1.ª) (BE) – Altera o Código do Trabalho, incrementando a negociação e a contratação colectiva e impedindo a caducidade das convenções colectivas.

Conforme referido no Ponto I da presente Nota Técnica, encontram-se a aguardar votação, na generalidade, embora já tenham sido debatidas, a 12 de Maio, as seguintes iniciativas, sobre protecção na parentalidade: Projecto de Lei n.º 244/XI (1.ª) (BE) – Altera o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, reforçando a protecção na parentalidade dos trabalhadores abrangidos pelo regime convergente. Projecto de Lei n.º 256/XI (1.ª) (CDS-PP) – Segunda alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Introduz a Jornada Contínua no Âmbito da Protecção na parentalidade.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª CTSSAP) promoveu, a 6 de Abril de 2010, a publicação do projecto de lei em apreço em Separata Electrónica do DAR, para apreciação pública, nos termos dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, por período de 30 dias.
O período de apreciação terminou a 12 de Maio pp., tendo-se verificado que apenas a CGTP-In apresentou contributo, que poderá ser consultado na página da 11.ª CTSSAP20. 20 http://www.parlamento.pt/sites/COM/XILEG/11CTSSAP/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx

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PROPOSTA DE LEI N.º 16/XI (1.ª) (INTRODUZ UM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS MOBILIÁRIAS À TAXA DE 20% COM REGIME DE ISENÇÃO PARA OS PEQUENOS INVESTIDORES, E ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES E O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório da discussão e votação na especialidade

Aos nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e dez, pelas dez horas, reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças para votar na especialidade a proposta de lei n.º 16/XI (1.ª) (GOV) — ―Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais‖.
Apesar de ter sido agendada para esta reunião a discussão e votação na especialidade de cinco iniciativas legislativas tendo por objecto o regime fiscal das mais-valias, por consenso, a Comissão começou por discutir e votar em primeiro lugar, a proposta de lei n.º 16/XI (1.ª) e depois as restantes iniciativas.


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