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18 | II Série A - Número: 099 | 16 de Junho de 2010

——— DECRETO N.º 24/XI (1.ª) INTRODUZ UM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS MOBILIÁRIAS À TAXA DE 20% COM REGIME DE ISENÇÃO PARA OS PEQUENOS INVESTIDORES, E ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES E O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 10.º, 43.º, 72.º, 119.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º (»)

1 — (») 2 — (revogado) 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») Consultar Diário Original

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