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16 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010

Para um maior desenvolvimento compulsar a ligação Registrazione e Farmacovigilanza11 (registo e Farmacovigilância) do sítio da Agência Italiano do Fármaco.

Reino Unido: A concessão de autorizações de introdução (marketing authorizations) no mercado no Reino Unido encontra-se regulada pelo Medicines Act 1968, com as respectivas alterações.
O artigo 20.º refere-se à decisão de concessão da AIM, esclarecendo que não serão proferidas decisões de indeferimento fundamentadas no preço de qualquer produto (n.º 2), nem baseadas em motivos relacionados com a segurança, qualidade ou eficácia do medicamento em causa, excepto após consulta com o comité apropriado (n.º 3).
O artigo 28, n.º 3, enuncia expressa e taxativamente os motivos que podem dar causa à suspensão, revogação ou alteração da AIM.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Projecto de lei n.º 207/XI (1.ª), do BE — Implementação de medidas para diminuir o tempo de decisão sobre pedidos de preço e de comparticipação de medicamentos genéricos.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Considerando a matéria que está em causa, a Comissão de Saúde poderá, se assim o entender, promover a audição do INFARMED.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, não se vislumbra um acréscimo de despesa para o Orçamento do Estado referente à Saúde.

———
10 http://www.dirittodeiservizipubblici.it/legislazione/provvedimento.asp?sezione=dettprov&id=387 11http://www.agenziafarmaco.it/REGISTRAZIONE_FARMACO/section4b20.html?target=&area_tematica=REGISTRAZIONE_FARMAC
O§ion_code=AIFA_REGISTRAZIONE_FARMACO&cache_session=false


PROJECTO DE LEI N.º 249/XI (1.ª) [FIXA UM REGIME COERENTE DE FÉRIAS JUDICIAIS (DÉCIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO)]

PROJECTO DE LEI N.º 276/XI (1.ª) (ALTERA O PERÍODO DAS FÉRIAS JUDICIAIS E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 35/2010, DE 15 DE ABRIL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — Nota introdutória: Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentou à Assembleia da República uma iniciativa legislativa com o propalado propósito de fixar «um regime coerente de férias judiciais».

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