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18 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010

tribunais, e como tal, trata-se de matéria da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República [artigo 165.º, n.º 1, alínea p) da Constituição da República Portuguesa].

Parte II — Opinião do Relator

Prevalecendo-se do disposto no Regimento sobre a matéria, o Relator reserva para o debate a sua opinião sobre as iniciativas legislativas em apreciação.

Parte III — Conclusões

1 — Em 29 de Abril de 2010 o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 249/XI (1.ª), que visa fixar um regime coerente de férias judiciais, propondo a sua alteração, em especial na época do Verão, para o período de 15 de Julho a 31 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.
2 — Em 17 de Maio de 2010 o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.º 276/XI (1.ª), que altera o período das férias judiciais na época do Verão, alargando-o para o período de 16 de Julho a 31 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.
3 — Os objectivos destes projectos de lei consistem em clarificar o período de férias judiciais de Verão, visando proporcionar maior segurança jurídica na organização e funcionamento dos tribunais.
4 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que os projectos de lei n.º 249/XI (1.ª), do PCP, e n.º 276/XI (1.ª), do PSD, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Parte IV — Anexos

Segue em anexo ao presente parecer a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2010 O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 249/XI (1.ª), do PCP Fixa um regime coerente de férias judiciais (Décima alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto) Projecto de lei n.º 276/XI (1.ª), do PSD Altera o período das férias judiciais e revoga o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril Datas de admissão: 4 e 19 de Maio de 2010 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário

III — Enquadramento legal e antecedentes

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