O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010

documentos de natureza administrativa, mas antes de materiais relativos ao exercício da função políticolegislativa do Estado e à preparação de uma iniciativa legislativa do Governo, que culminou com a aprovação da Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto. Não obstante, tendo em conta a posição da CADA na matéria, e apesar do carácter não vinculativo do parecer que emitiu, o Ministério optou por facultar o acesso aos documentos e materiais relativos ao pedido em causa.
Assim sendo, o Ministério da Justiça, através do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento6 divulgou, em 2006, quatro documentos7 sobre esta matéria.
Em primeiro lugar, cumpre destacar o memorandum intitulado «Férias judiciais — breve nota histórica»8, em que se procede a uma breve resenha histórica sobre esta matéria.
Em segundo lugar, importa ainda referir os documentos «Compilação de documentos e materiais sobre a avaliação do impacto da iniciativa legislativa que conduziu à aprovação da Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto»9 e «Alteração ao período das férias judiciais de Verão previsto no artigo 12.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais10, que também serviram de preparação para a presente iniciativa legislativa.
Posteriormente, a Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto11, aprovou a Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, tendo sido alterada pela Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro12, Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro13, Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro14, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 86/2009, de 23 de Novembro15, e Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril16, podendo ser consultada uma versão consolidada17 no sítio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
No entanto, este diploma só se aplicará a todo o território nacional a partir de 1 de Setembro de 2010, de acordo com o previsto no artigo 187.º e tendo em conta a avaliação referida no artigo 172.º. Efectivamente e, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º, seis meses antes do termo do período experimental, é elaborado pelo Ministério da Justiça um relatório de avaliação do impacto da aplicação da presente lei às comarcas piloto. Até essa data esta lei é aplicável apenas às comarcas piloto referidas no n.º 1 do artigo 171.º, isto é, às comarcas do Alentejo Litoral, Baixo-Vouga e Grande Lisboa Noroeste.
De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto e, tal como a Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, já tinha estabelecido, as férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 a 31 de Agosto.
Na origem da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, podemos encontrar a Proposta de lei n.º 187/X18, do Governo, que deu entrada na Mesa da Assembleia da República em 1 de Abril de 2008. Na reunião plenária de 18 de Julho de 2008, foi esta iniciativa objecto de votação final global, tendo obtido os votos a favor do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, Partido Comunista Português, CDS-Partido Popular, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista Os Verdes, e da Deputada Não inscrita Luísa Mesquita.
Dado que a Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, vigora apenas relativamente a três comarcas-piloto, é também de referir a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro1, que veio definir a Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e que se continua a aplicar aos restantes tribunais. Este diploma foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7/99, de 16 de Fevereiro, e alterada pelos seguintes diplomas: Lei n.º 101/99, de 26 de Julho, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 6 http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/temas-de-justica/estudo-gplp/ 7 O quarto documento é um estudo de direito comparado que se encontra, em parte, desactualizado.
8http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/temas-de-justica/estudogplp/downloadFile/attachedFile_3_f0/ferias_judiciais_nota_historica_19072005.pdf?nocache=1145440182.8 9http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/temas-de-justica/estudogplp/downloadFile/attachedFile_1_f0/ferias_judiciais_impacto.pdf?nocache=1145440182.8 10http://www.mj.gov.pt/sections/documentos-e-publicacoes/temas-de-justica/estudogplp/downloadFile/attachedFile_2_f0/ferias_judiciais_impacto_preliminar.pdf?nocache=1145440182.8 11 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16600/0608806124.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17700/0621006216.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19700/0742207464.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19800/0755407596.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2009/11/22700/0845208455.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2010/04/08201/0006600384.pdf 17 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1009&tabela=leis&ficha=1&pagina=1

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 Para um maior desenvolvimento compulsar
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 Posteriormente àquela apresentação, sob
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 tribunais, e como tal, trata-se de maté
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 Enquadramento legal nacional e antecede
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 Assinalam que o actual Governo admitiu
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2
Pág.Página 21
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 303/2007, de 24 de Agosto, Lei n.º 52/2
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 Mencione-se que, nos termos dos artigos
Pág.Página 24