O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010

Parlamentares na sua reunião de 2 de Outubro de 2008 e de acordo com a prática adoptada pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL):

— Adopção no debate destas iniciativas da grelha D do processo legislativo comum (intervenção inicial dos autores — 4 minutos, seguida de intervenções de 3 minutos para cada grupo parlamentar); — Elaboração de um documento contendo a informação relevante, designadamente o objecto da iniciativa, a posição de cada grupo parlamentar, a posição individual de deputados que o requeiram e as conclusões; — Depois de o documento indicado no ponto anterior ser validado por cada grupo parlamentar, envio do mesmo ao Presidente da Assembleia da República para seguimento dos ulteriores termos do processo decisório parlamentar.

2 — Nesta conformidade e com este enquadramento, na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 26 de Maio de 2010 foram discutidos em conjunto os seguintes projectos de resolução:

— Projecto de resolução n.º 124/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo a correcção das falhas detectadas e o adiamento da discussão pública da proposta de Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; — Projecto de resolução n.º 126/XI (1.ª), do PCP — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e a adopção de medidas de efectiva consulta pública e participação das populações para a redefinição do Plano de Ordenamento do PNSACV e do seu regulamento.

3 — Usaram da palavra, a diverso título, a Sr.ª Deputada Rita Calvário, do BE, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP, a Sr.ª Deputada Jamila Madeira, do PS, e o Sr. Deputado Cristóvão Crespo, do PSD.

II — Objecto

As presentes iniciativas visam aprovar resoluções a recomendar ao Governo que:

A) No caso do projecto de resolução n.º 124/XI (1.ª), do BE: 1 — Promova as necessárias alterações e consequente apresentação e discussão pública de uma nova proposta do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina que inclua, nomeadamente, a redefinição do zonamento das áreas de protecção parciais de forma rigorosa, retirando destas todas as áreas onde existam casas, campos agrícolas, hortas e pomares; a redefinição do zonamento das áreas de protecção complementares, de modo a reduzir substancialmente a Área de Protecção Complementar I a favor da Área de Protecção Complementar II; a reclassificação de pelo menos 40% da área do Perímetro de Rega do Mira em categorias de protecção mais elevadas; a reclassificação em níveis de protecção apropriados ao seu elevado valor biológico das áreas de lagoas temporárias e brejos, habitats protegidos por directivas comunitárias; a criação de áreas de protecção marinhas com base em estudos científicos com credibilidade, excluindo portos de pesca e zonas adjacentes em áreas marinhas de protecção parcial, em estreita concertação com as comunidades piscatórias locais; a elaboração de cartografia de sítios e valores, designadamente os sítios da Rede Natura 2000; a isenção de sujeição a parecer do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade a circulação de pessoas e bens nos caminhos existentes, as actividades não comerciais de recreio e lazer, obras de mera conservação das edificações existentes e a pesca lúdica, entre outros; a isenção da necessidade de parecer ou autorização todas as formas de agricultura e pecuária tradicionais e extensivas ainda praticadas no Parque; a isenção do pagamento de taxas do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade de todas as pessoas e micro, pequenas e médias empresas com residência fiscal nas freguesias abrangidas; e a inibição da construção de empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos e rejeição de novos campos de golfe.
2 — Promova um novo período de consulta pública no âmbito do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, tendo em conta vectores determinantes, nomeadamente a

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 Para um maior desenvolvimento compulsar
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 Posteriormente àquela apresentação, sob
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 tribunais, e como tal, trata-se de maté
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 Enquadramento legal nacional e antecede
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 Assinalam que o actual Governo admitiu
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 documentos de natureza administrativa,
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 303/2007, de 24 de Agosto, Lei n.º 52/2
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010 Mencione-se que, nos termos dos artigos
Pág.Página 24