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15 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

existia. As restantes publicitações em Diário da República e em edital afixado nos lugares de estilo mantêm-se dentro dos mesmos moldes.

Motivação: O projecto de lei ora analisado fundamenta a sua exposição com a discricionariedade na atribuição dos subsídios, que em nada favorece a missão das referidas instituições, permitindo lançar suspeições sobre as mesmas. Daí resulta a importância de uma total transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias locais.

3 — Enquadramento legal e antecedentes: A pesquisa efectuada à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não revelou a existência de iniciativas sobre matérias idênticas ou com ela relacionadas.

4 — Consultas obrigatórias: Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, em coincidência com o previsto na a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto (Associações representativas dos municípios e das freguesias), foram solicitadas consultas sobre o projecto de lei n.º 278/XI (1.ª) à Associação Nacional de Municípios Portugueses e Associação Nacional de Freguesias.

Parte II — Opinião da Relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 278/XI (1.ª), que visa a transparência na atribuição de subsídios pelas autarquias.
2 — A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o projecto de lei n.º 278/X (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 2010 A Deputada Relatora, Luísa Roseira — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência De Os Verdes.

Parte IV — Anexos ao parecer

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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