O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Em Espanha a Directiva 2005/47/CE foi transposta pelo Real Decreto 1579/2008, de 26 de Septiembre12, por el que se modifica el Real Decreto 1561/1995, de 21 de Septiembre, sobre jornadas especiales de trabajo, y se regulan determinados aspectos de las condiciones de trabajo de los trabajadores móviles que realizan servicios de interoperabilidad transfronteriza en el sector del transporte ferroviario.
O Real Decreto 1579/2008, de 26 de Septiembre, vem modificar o Real Decreto 1561/1995, de 21 de Septiembre1314, relativo a jornadas especiales de trabajo, aditando-lhe apenas um artigo, o 7.º. Segundo a exposição de motivos, a Directiva 2005/47/CE estabelece algumas regras sobre o tempo de trabalho que não se encontram vigentes no ordenamento jurídico espanhol. Assim sendo, foi necessário introduzir modificações pontuais na lei espanhola sobre essa matéria, de forma a consagrar essas mesmas regras, o que se traduziu no aditamento do artigo 7.º ao Real Decreto 1561/1995, de 21 de Septiembre.

No preâmbulo do real decreto é referido que, tal como a Directiva, este diploma tem como objectivo reforçar a segurança e a saúde dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário. Com esse propósito este novo artigo estabelece um tempo máximo de condução e determina de forma precisa os dias de descanso diário, semanal e intervalo de descanso, assim como o registo de horas de trabalho e de descanso. São, no entanto, disposições que não afectam a manutenção de condições de trabalho mais favoráveis de que os trabalhadores possam desfrutar em resultado de convenções ou pactos colectivos, de contratos de trabalho ou de decisões de empresas incluídas no seu âmbito de aplicação.
Pode ser consultada uma versão consolidada15 do Real Decreto 1561/1995, de 21 de Septiembre, já com as alterações introduzidas pelo Real Decreto 1579/2008, de 26 de Septiembre, no sítio notícias jurídicas.

França: A Directiva 2005/47/CE, em França, foi transposta pelos seguintes diplomas:

— Décret n.º 2008-1198, du 19 Novembre 200816, modifiant le Décret n° 99-1161 du 29 Décembre 1999 relatif à la durée du travail du personnel de la Société nationale des chemins de fer français; — Décret n.º 2010-404, du 27 Avril 201017, relatif au régime de la durée du travail du personnel de certaines entreprises de transport ferroviaire.
— O Décret n.º 2008-1198, du 19 Novembre 2008, que veio alterar o Décret n. 99-1161, du 29 Décembre 199918, que já definia esta matéria. No entanto, devido à transposição da Directiva, foi necessário proceder a alterações. Neste diploma são estabelecidas a duração e organização do tempo de trabalho de trabalhadores móveis afectos a serviços de interoperabilidade transfronteiriça efectuados por empresas de transporte ferroviário, nomeadamente ao nível do descanso diário, intervalo de descanso, descanso semanal, tempo de condução e registo do número de horas de trabalho.
No caso do Décret n.º 2010-404, du 27 Avril 2010, importa destacar o Chapitre II — Regime applicable au personnel roulant effectuant des services d’interoperabilite transfrontaliere, aplicado aos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário.
12 http://www.boe.es/boe/dias/2008/10/04/pdfs/A40077-40079.pdf 13 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?id=BOE-A-1995-21346 14 O Real Decreto 1561/1995, de 21 de Septiembre, foi modificado pelo Real Decreto 285/2002, de 22 de Marzo, Real Decreto 294/2004, de 20 de Febrero e Real Decreto 902/2007, de 6 deJjulio.
15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd1561-1995.html 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000019774016&fastPos=2&fastReqId=886084920&categorieLien=
cid&oldAction=rechTexte 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000022142428&fastPos=1&fastReqId=1979306223&categorieLien
=cid&oldAction=rechTexte

Páginas Relacionadas
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 associações. Descreve o circuito comple
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 7 — Os autores da presente iniciativa l
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 Nota técnica elaborada pelos serviços d
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 É subscrita por dois Deputados, respeitan
Pág.Página 23