O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

Resolución de 5 de Junho de 200912 os novos termos para o controlo mínimo da jornada de trabalho dos condutores de transportes rodoviários.
Com estas alterações são introduzidas tanto modificações no check-in aos transportes rodoviários, medidas específicas para verificar o equipamento a fim de evitar a instalação de dispositivos destinados a defraudar o sistema, assim como modificações no estabelecimento de uma nova lista mais detalhada dos crimes, que divide em termos de gravidade para fins de classificação de risco das empresas infractoras e não afectam a classificação dos delitos para a imposição de sanções.

França: As medidas nacionais de execução da Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, em França foram alcançadas através do Arrêté du 9 Mai 200713 que diz respeito à legislação relativa às actividades do transporte rodoviário, ao horário de condução alternado com o de pausa, à velocidade e aos vários métodos de controlo, entre outras matérias.
No que diz respeito à Directiva 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro, que entrou em vigor no dia 20 de Fevereiro, não foi encontrada correspondência no sistema legislativo francês.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, não se verificou a existência de quaisquer outras iniciativas.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Dado que a proposta de lei contém normas de matéria laboral, na medida em que têm implicações na actividade profissional dos condutores de veículos de transportes internacionais rodoviários, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações promoveu a sua publicação em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para apreciação pública, por um prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 472.º a 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República14 15.
A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações poderá ainda, se entender, solicitar parecer escrito ao Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT).

———

PROPOSTA DE LEI N.º 25/XI (1.ª) (MODIFICA O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/96, DE 1 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

O Governo apresentou a proposta de lei n.º 25/XI (1.ª) — Modifica o regime jurídico da tutela administrativa, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto —, nos termos do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 119.º, 123.º e 124.º do Regimento. 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/res050609-fom.html 13 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000649358&dateTexte= 14 É de referir que o projecto correspondente à iniciativa legislativa em apreciação foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 4, de 9 de Julho de 2009.

Páginas Relacionadas
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 Na opinião dos autores da proposta de l
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 A Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro,
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 Nota técnica elaborada pelos serviços d
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 — O artigo 1.º relativo à alteração da
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 III — Enquadramento legal e antecedente
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 praticadas individualmente por membros
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010 Por força do artigo 47.º26 da referida
Pág.Página 48