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30 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

Capítulo VI Disposições finais e transitórias

Artigo 29.º Recurso contencioso

As deliberações dos órgãos da associação e as decisões dos seus membros são contenciosamente impugnáveis nos mesmos termos das deliberações dos órgãos municipais.

Artigo 30.º Extinção da associação

1 — A extinção da associação é comunicada, pelo município em cuja área esteve sediada, ao ministério da tutela.
2 — A associação extingue-se pelo decurso do prazo, quando constituída temporariamente, ou por deliberação das assembleias municipais dos municípios associados, observando-se o número mínimo de municípios exigido no artigo 1.º para a sua manutenção.
3 — Se os estatutos não dispuserem de forma diferente, e sem prejuízo dos direitos de terceiros, o património existente é repartido entre os municípios na proporção da respectiva contribuição para as despesas da associação.
4 — A distribuição do pessoal pelos municípios deve ter em conta os interesses das partes, sem prejuízo de se assegurar, em todos os casos, a conveniência da administração.
5 — Para efeitos do disposto no número anterior, os trabalhadores devem indicar, por ordem decrescente, os municípios em que preferem ser integrados, procedendo-se à respectiva ordenação em cada carreira ou categoria de acordo com a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública.
6 — Na falta de acordo, nos termos dos números anteriores, e sem prejuízo do necessário acordo dos municípios associados, o pessoal é repartido entre os municípios, na proporção da sua contribuição total e geral para as despesas da associação, através de lista nominativa aprovada pelo conselho de administração.

Artigo 31.º Norma transitória

As associações existentes à data da entrada em vigor da presente lei devem adaptar os seus estatutos às suas disposições, no prazo de seis meses a contar da data da sua publicação.

Artigo 32.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto.

Assembleia da República, 24 de Junho de 2010 Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Bernardino Soares — Honório Novo — Bruno Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Agostinho Lopes — José Soeiro — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado.

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